sexta-feira, 26 de julho de 2024

O drama dos brasileiros e brasileiras aposentados e idosos da pátria amada idolatrada Brasil.


Trazemos a lume mais uma brilhante matéria elaborada pelo Advogado Emídio Rebelo Filho.


Quando nos transportamos para o mundo da espiritualidade, é possível compará-lo com Marcos Túlio Cícero, Senador Romano ou Rui Barbosa, o brasileiro denominado "O Águia de Haia".


Para melhor entendimento, publicamos integralmente a matéria em trato.


BELEM, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2024

OLIBERAL | POLITICA

Aposentados

Emídio Rebelo Filho


LEMBRETE

Aos deputados federais: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualmente paga 40 milhões de benefícios aproximadamente. Todos os que recebem são eleitores e que podem decidir uma eleição. E mais: se tiverem dois dependentes eleitores, somam 140 milhões, aproximando-se dos 155 milhões que correspondem ao total do eleitorado brasileiro. Confirma-se deste modo a potência eleitoral dos aposentados e pensionistas em uma eleição proporcional na qual estão incluídos os representantes que irão atuar na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. É um lembrete dos aposentados e pensionistas para não serem esquecidos.


REIVINDICAÇÃO

Com esse lembrete aos deputados federais, aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), segurados do INSS, reivindicam o que lhes é de direito, a apreciação, votação e também a aprovação do Projeto de Lei n° 4434/2008. Será o perfeito reconhecimento do que lhes foi retirado indevidamente e sem qualquer pesquisa ou estudo no governo Fernando Collor de Mello, inclusive, o descumprimento do consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 201, parágrafo 4°, na qual é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real. A desvinculação do salário mínimo é massacre.


JUSTIÇA

É preciso, premente e uma questão de justiça social a atualização e regularização dos proventos das aposentadorias e pensões. Eis o motivo e a insistência para que o Projeto de Lei n° 4434/2008 seja aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente do Poder Executivo Luiz Inácio Lula da Silva. Regulariza-se uma situação aflitiva e penalizadora a aposentados e pensionistas segurados do INSS. Não se concebe ver idosos desprovidos de recursos financeiros para manter uma qualidade de vida digna.


Imagem da deusa da justiça.


Imagem da sede da OAB-PA.


Sem advogado não há justiça.

terça-feira, 16 de julho de 2024

Anuário do Direito do Pará - ano 2023.


Merece nossos aplausos o senhor presidente da OAB/PA, advogado Eduardo Imbiriba, pela materialização da ideia em trato. Pela importância da ideia, mereceu o valioso apoio do Grupo O Liberal e do Centro Universitário FIBRA.


Vale ressaltar que a publicação em trato, destaca a importância de diversos juristas, expondo suas ideias, úteis e elogiáveis, pela lucidez como fazem - para melhor entender, nada melhor do que a leitura da obra luminosa, mostrando o caminho do direito para quem ainda não conhece.


Imagem do presidente da OAB/PA, advogado Eduardo Imbiriba.


Imagem da sede da OAB Pará. 

segunda-feira, 8 de julho de 2024

Prevenção da violência contra pessoas idosas.


Registramos a realização de mais um evento realizado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará.


Trata-se de um dos eventos mais importantes, do ponto de vista cultural e educativo, na luta constante em defesa dos que mais necessitam de apoio, à luz da Doutrina Cristã, da Carta Universal dos Direitos Humanos de 1948 e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 


Trazemos a lume a relevante participação do advogado Emídio Rebelo, com o seu profundo conhecimento sobre o direito previdenciário brasileiro, assunto de grande interesse dos idosos em geral.


Todos os palestrantes foram brilhantes, iluminando com a luz de seus conhecimentos, o tema proposto pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-Pará.


Publicamos a seguir, a título de conhecimento, uma lista de contatos e endereços de instituições públicas e privadas que atendem as pessoas idosas e vulneráveis. Esta lista mostra onde conseguir informação e ajuda.




















Publicamos também uma cartilha informativa de prevenção da violência contra pessoas idosas.


Cartilha "Prevenção da Violência contra Pessoas Idosas" em PDF


Relação de apoiadores do evento.


Imagem do encerramento do evento no auditório da OAB-PA.


Imagens dos palestrantes recebendo certificados de reconhecimento a valiosa contribuição cultural.

quinta-feira, 13 de junho de 2024

A segurança residencial e a proteção da vida são direitos e deveres inquestionáveis.
 

A Constituição federal de 1988 tem, em sua estrutura, vasta orientação legal que serve de manto protetor da vida humana.

Neste ponto, destaca-se o artigo quinto da norma constitucional em vigor.

A segurança residencial tem a sua proteção prevista também nas Leis Federais nº 5.194/66 e 6.496/77. 

A Lei nº 6.496/77, que trata da Anotação de Responsabilidade Técnica é objetiva quando determina: 

"Todo contrato escrito ou verbal, fica obrigado ao registro no Conselho Regional de Engenharia, Agronomia e atividades correlatas". 

Leis existem, o que falta é serem aplicadas em sua plenitude, na busca do bem comum.

Para ilustrar a matéria em trato, trazemos a luz um projeto de lei apresentado na Câmara Municipal de Belém, em 2006, pelo então vereado, engenheiro, advogado e ex-presidente do CREA-PA, João Messias dos Santos Filho:


Texto extraído do documento:

//////////////////////////////////////////////

ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
GABINETE DO VEREADOR JOÃO MESSIAS

PROJETO DE LEI

Torna obrigatório a realização de vistoria
periódica dos edifícios ou prédios de grande utilização pública através de Engenheiros Eletricistas, Mecânicos, Eletrônicos e de Segurança do Trabalho.

A Câmara Municipal de Belém estatui e o Prefeito sanciona a seguinte lei.

Art. 1° - Ficam obrigados os condomínios de edifícios residenciais ou comerciais, bem como os prédios onde tenham grande utilização de pessoas existentes no Município de Belém, jurisdição da Prefeitura Municipal de Belém a procederem pelo menos anualmente a vistoria desses imóveis através de profissionais de Engenharia, Arquitetura nos campos da Engenharia Civil, Elétrica, Mecânica, Eletrônica e Engenharia de Segurança do Trabalho.

Parágrafo 1º - O município de Belém, através de seus órgãos competentes exercerá fiscalização do cumprimento desta lei.

Parágrafo 2° - Os órgãos municipais poderão firmar convênios de cooperação com o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Estado do Pará, considerando a sua competência federal de fiscalização da Engenharia, Arquitetura e Agronomia e outras modalidades correlatas.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Salão Plenário Lameira Bittencourt, Palácio Augusto Meira Filho aos __ dias do mês de _________ de 2006.


ESTADO DO PARÁ
CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM
GABINETE DO VEREADOR JOÃO MESSIAS

JUSTIFICATIVA


Justificamos o presente projeto de lei com a necessidade de proteger a segurança das pessoas, em primeiro lugar, e a preservação do patrimônio edificado, tanto comercial como residencial, e o patrimônio artístico e cultural.

A Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, no capitulo dos Direitos e Garantias Constitucionais assegura a todos a proteção de seu bem maior, que é a vida e a liberdade de ir e vir com segurança. Os Conselhos Regıonais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, a nível nacional e regional, ao longo de sua história, têm devotado empenho na proteção da cidadania e do desenvolvimento do Brasil, entretanto, a eficácia dessa missão será tanto mais acentuada quanto maior for a participação de todos na busca do bem comum.

Apenas para argumentar, registramos alguns dados. Na cidade de Belém, muitos prédios estão sob ameaça de desabamento por falta de manutenção preventiva, levando consigo, em cada desmoronamento, parte significativa da nossa história cultural, artística e patrimonial.

Na cidade do Recife temos notícias de que 80 prédios foram interditados por apresentarem risco de desabamento e perigo à segurança pública. Na cidade de Londrina no Paraná, segundo notícia veiculada através da Rede Globo, um acidente com o prédio da Universidade Federal de Londrina causou a morte de um estudante e ferimentos graves em dezenas de pessoas.

Esta visão tecnológica e humanística é que nos leva a apresentação do presente projeto de lei, na busca, principalmente, da valorização do nosso meio ambiente e defesa da vida e de nossa riqueza patrimonial.

//////////////////////////////////////////////

A matéria em trato é uma contribuição em defesa dos direitos fundamentais da pessoa humana, com amparo na engenharia, em suas diversas modalidades, e apoiado em normas jurídicas consagradas.

Imagem da capa da Constituição Federal do Brasil de 1988.

Imagem do ex-vereador João Messias dos Santos Filho.

Imagens da Reunião de posse do ex-vereador João Messias dos Santos Filho, na Câmara Municipal de Belém-PA.

segunda-feira, 3 de junho de 2024

A importância do sindicato na defesa dos direitos trabalhistas, associados aos direitos humanos amplamente considerados.

A vigente Constituição brasileira, em seus artigos 8º, 9º, 10º e 11º estabeleceu, com clareza, a legitimidade dos sindicatos, associações e outras instituições na defesa dos direitos individuais e coletivos.

O sindicato é um braço da democracia.

Como prova do alegado, divulgamos documentos relacionados a atuação do Sindicato dos Advogados do Pará - Sindvopa:


Texto extraído do documento:

//////////////////////////////////////////////

SINDVOPA – SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO PARÁ

PROPOSTA BASE DE REAJUSTE DE SALÁRIO E CONDIÇÕES DE TRABALHO DOS ADVOGADOS EMPREGADOS NA INICIATIVA PRIVADA E SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTRAS ENTIDADES EMPREGADORAS

PARTE ECONÔMICA

Cláusula Primeira - Salário

O salário do Advogado empregado integrante da categoria profissional, representada pelo SINDVOPA, será reajustado em 20% (vinte por cento), incidente sobre o salário percebido.

Cláusula Segunda - Piso salarial

O piso salarial da categoria deverá ser praticado a partir de 1° de janeiro de 2002 em quatro níveis, obedecidos os parâmetros e as regras abaixo especificadas, de conformidade com a tabela abaixo:

 

Nível

01/01/2002

Período de inscrição na OAB

Piso salarial

A

Até 2 anos

R$900,00

B

+ 2 até 3 anos

R$1.440,00

C

+ 3 até 5 anos

R$1.800,00

D

Acima de 5 anos

R$2.700,00


Cláusula Terceira - Verbas Adicionais

3.1 - Adicional de Horas Extras:

As horas extras serão remuneradas com adicionais de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal nos dias úteis e de 150% (cento e cinquenta por cento) sobre o valor da hora normal, nos domingos e feriados, desde que não tenham sido devidamente compensadas e sem prejuízo da dobra remuneratória, quando incidente.

3.2 - Necessidade Imperiosa:

Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder o convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto à empresa ou a cliente do escritório empregador.

3.3 - Adicional de Trabalho Noturno:

O trabalho em horário noturno será remunerado com adicional de 40% (quarenta por cento) calculado sobre o valor da hora diurna, cumulativamente ao adicional da hora extra, quando for o caso.

3.4 - Indenização Adicional:

O Advogado empregado que for demitido, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede à data-base da categoria profissional, fará jus a uma indenização adicional equivalente a um mês de salário.

3.5 - Integração dos Adicionais:

As verbas adicionais previstas nesta cláusula, se integram aos salários nos termos legais.

Cláusula Quarta - Honorários de Sucumbência

Os honorários devidos pela parte contrária, em juízo ou fora dele, serão rateados igualmente entre os Advogados que constem do instrumento procuratório e desde que atuem afetivamente no processo.

§ único - Os honorários advocatícios previsto na presente cláusula, não terão natureza salarial, portanto, não integrarão e nem servirão de base de cálculo e incidência nas verbas trabalhistas.

Cláusula Quinta - Diária de Serviço

Quando em viagem de serviço fora da sede de sua prestação, o Advogado empregado fará jus a diária nas seguintes condições.

a) Se o deslocamento se der dentro do Estado e com pernoite diária de RS60,00 (sessenta reais).

b) Se o deslocamento se der para fora do Estado diária de RS 120,00 (cento e vinte reais).

§ 1°- Qualquer que seja o deslocamento até 4 (quatro) horas, não receberá diária.

§ 2°- Qualquer que seja o deslocamento de mais de 4 (quatro) até 8 (oito) horas receberá 1/2 diária.

PARTE SOCIAL

Cláusula Sexta- Seguro de Vida e Acidentes

O Empregador concederá seguro de vida e de acidente para o Advogado Empregado, sem qualquer ônus para o empregado, cujo valor do prêmio será de no mínimo:

a) RS 20.000,00 (vinte mil reais) para acidentes pessoais.

b) RS 40.000,00 (quarenta mil reais) para falecimento.

Cláusula Sétima - Plano de Saúde

O Empregador assegurará ao seu Advogado empregado um Plano de Saúde com assistência médica - odontológica.

DAS RELAÇÕES DE TRABALHO

Cláusula Oitava - Abrangência

Os termos ajustados, abrangerão todos os integrantes da categoria dos profissionais liberais – 1º grupo - advogado, da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, do quadro anexo a que se refere o artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho.

Cláusula Nona - Jornada de Trabalho

A jornada de trabalho da categoria será de 6 (seis) horas diárias de 2 (segunda) a 6 (sexta) feira.

§ único - O excesso da jornada, quando for o caso, não será superior a 2 (duas) horas por dia, salvo os motivos do art. 61 da C.L.T.

Cláusula Décima - Data-base e Vigência

Fica estabelecida a data-base da categoria profissional dos Advogados em 01 de janeiro. 

A vigência para o instrumento normativo que vier ser convencionado ou baixado, será de 01 de janeiro de 2002 a 31 de dezembro de 2002.

//////////////////////////////////////////////

Imagem da capa da Constituição do Brasil.

Imagens de reunião do Sindvopa, em Belém do Pará, na década de 90.

Nossa mensagem a todos os advogados e advogadas é:

Vamos ressuscitar o nosso sindicato. Nossa união e a nossa força, na busca do bem maior.

sexta-feira, 3 de maio de 2024

Cartilha de prerrogativas da mulher advogada


A matéria em trato, é mais uma prova inconteste do compromisso histórico da Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa permanente dos direitos humanos de forma ampla, geral e irrestrita.


A matéria recém publicada está alicerçada na Lei nº 14.365/2022 e nos remete a um passado distante.


Entre outros exemplos, encontramos na Grécia antiga quando, a figura da mulher era endeusada e divinizada, com destaque para Themis, a deusa da justiça, Minerva, a deusa da sabedoria, entre outras divindades femininas.


Transcrevemos a seguir, a parte preambular da matéria em trato, esperando estar contribuindo, positivamente para a valorização e a humanização da advocacia brasileira:


1 APRESENTAÇÃO

O art. 133 da Constituição Federal, que consagra a advocacia como indispensável para a administração da Justiça, é uma inovação na história constitucional brasileira. Garantir o exercício pleno da advocacia passou a ser função estatal, considerando o múnus público de nossa classe como essencial para a concretização da Justiça social e do próprio Estado Democrático de Direito.


A discussão sobre a proteção das prerrogativas da advocacia ganha centralidade, por se tratar de instrumento necessário para assegurar a efetivação do devido processo legal. Por muito tempo, no entanto, o debate relacionado às prerrogativas ocorria sem considerar as particularidades da experiência feminina nas trincheiras da justiça. 


A perspectiva de gênero tornou-se ferramenta imprescindível para mensurar, concretamente, os desafios cotidianos da advocacia feminina, que compartilha as agruras gerais da profissão, mas a elas não se limita. 


Um olhar atento revela que as mulheres advogadas sofrem violações relacionadas, essencialmente, ao seu gênero, além daquelas experienciadas em razão da profissão. As ofensas às suas prerrogativas, portanto, ganham camadas adicionais. 


A presente cartilha se insurge contra essa complexa realidade. Identificar violências, nomeá-las e denunciá-las são as contribuições que propomos aqui. Estou certo de que servirá como manual para enfrentarmos a violência institucional e de gênero.


Com isso, a gestão “OAB de Portas Abertas”, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, reforça o seu compromisso com a defesa intransigente das garantias das mulheres advogadas. 


A advocacia brasileira está unida nessa luta! 


José Alberto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB


2 INTRODUÇÃO 

Toda advogada possui o direito de exercer seu ofício sem discriminação de gênero, raça, etnia ou sexualidade, bem como ter garantida a segurança a um trabalho livre de assédios que expropriem sua dignidade profissional.


As prerrogativas das advogadas são um instrumento de valorização de toda a advocacia brasileira, na medida em que garantem o exercício de sua profissão de maneira livre, autônoma e plena.


A Ordem dos Advogados do Brasil tem o objetivo de defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social. 


Por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Comissão Nacional da Mulher Advogada, cumprimos o nosso dever institucional de promoção das garantias da mulher advogada.


Esta cartilha tem o objetivo de promover a divulgação de informações que servem como guia para o combate às violações de garantias da Mulher Advogada e o fortalecimento da advocacia feminina.


3 PLANO NACIONAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER ADVOGADA

“Quando uma mulher advogada avança, nenhum homem advogado retrocede. A advocacia como um todo avança junto!”


A opressão de gênero é o pilar fundamental para todas as formas de desigualdades, afirmou a antropóloga Rita Segato. Em casa, na rua ou no trabalho, com cabelos curtos ou longos, com ou sem maquiagem, de saia ou de calça, suas experiências são marcadas pela subalternização. 


Na vida de meninas e mulheres, o acesso à saúde, à educação, à economia, à cultura e ao trabalho ainda é atravessado por desigualdades estruturais.


O ambiente de trabalho é um espaço que reflete essa desigualdade. Na advocacia, não é diferente. São comuns casos em que mulheres lactantes são constrangidas por amamentarem seus filhos; advogadas negras são confundidas com os réus em audiências criminais ou com profissionais dos serviços gerais. 


Há constrangimento pela vestimenta, além de interrupções recorrentes durante as falas de advogadas. Esses são apenas alguns dos exemplos de violações de prerrogativas da Mulher Advogada.


Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil assume a perspectiva crítica de gênero ao buscar a igualdade de direitos das advogadas inscritas em nossos quadros. As prerrogativas específicas das Mulheres Advogadas se revelam como uma política de intervenção e de reparação das assimetrias resultantes das relações de gênero que afetam as relações de trabalho das advogadas. São verdadeiros instrumentos de valorização de toda a advocacia brasileira.


Em 2015, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições, criou o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, por meio do Provimento nº 164, com o objetivo de fortalecer os direitos humanos da mulher, e estabeleceu diretrizes para o Sistema OAB, tais como: I - a educação jurídica; II - a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas; III - a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia; IV - a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência das/os Advogadas/os, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada; V -a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas.


A partir desse marco institucional, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Comissão Nacional da Mulher Advogada trabalham pelo fortalecimento da defesa das prerrogativas da Mulher Advogada, em defesa da valorização da advocacia feminina e no enfrentamento à desigualdade de gênero no exercício profissional.


É com este pano de fundo que apresentamos este guia de bolso. Esta cartilha tem o objetivo de divulgar informações que possibilitem a identificação de situações que caracterizam violações às prerrogativas da Mulher Advogada e a devida denúncia desses atos. Trata-se de um manual prático para consulta de advogadas, advogados, servidores e membros do Poder Judiciário sobre os direitos da Mulher Advogada. O guia serve, portanto, como orientador para combater violações, resolver conflitos e fortalecer a advocacia feminina.


//////////////////////////////////////////////

Cartilha disponível no link abaixo:

https://www.oab.org.br/publicacoes/download?LivroId=0000010161

Cartilha em PDF

//////////////////////////////////////////////


Imagem da deusa da justiça, Themis.


Imagem da sede da OAB nacional, em Brasília.

quinta-feira, 21 de março de 2024

Marajó/Pará/Brasil - um capítulo reluzente da história da ocupação humana na Amazônia, há milênios passados.

Atualmente, como acontece em todo o período político eleitoral, o Marajó volta à cena em vários noticiários tenebrosos e draconianos.

É lamentável que, muitas realidades sejam ocultadas com cortinas de fumaça, quando a democracia passa a ser apenas "relativa", diferente do que foi na Grécia antiga, quando a democracia era o povo no poder.

Marajó está deitado em berço esplêndido, entretanto, pode despertar, como fez ao tempo da Civilização Aruan, no período de 1.200 a 1.850 depois de Cristo.

Derrotada pela Revolução Cabana, ainda sobrevive no espírito de seus descendentes. Falar mal do Marajó e de seu povo é, no mínimo, ignorar uma história luminosa de um povo ancestral, a Civilização Marajoara.

É importante refletir sobre a história do Marajó e do Brasil, antes dos brasileiros. Encontramos na arte primitiva, a prova de uma cultura pré-existente na Amazônia e no Marajó.

A cerâmica marajoara é a prova do alegado, cujas amostras estão preservadas nos museus espalhados pelo Brasil continental.

Para maior compreensão das pessoas, livres e de bons costumes, transcrevemos, em resumo, dados sobre o Marajó (Mbaray'o ou Barreira do mar), cujos dados foram coletados nos arquivos do IBGE ano 2022:

  • Número de municípios: 17 (dezessete);

  • Número de habitantes: 593.822 (quinhentos e noventa e três mil, oitocentos e vinte e dois);

  • Número de eleitores: 359.000 (trezentos e cinquenta e nove mil);

  • Área: aproximadamente 42.000 km²;

  • Número de ilhas: aproximadamente 3.000;

  • Maior ilha flúviomarítima do mundo;

  • Menor índice de desenvolvimento humano (IDH) do Brasil, com pontuação de 0,418 é na cidade de Melgaço;

  • É o local do Brasil que historicamente, mais se escalpela (avulsão do couro cabeludo) crianças e mulheres no mundo. Dados da cirurgiã plástica Dra. Zenaide Alves de Sousa (in memoriam), que operou mais de 300 (trezentos) casos oriundos da região marajoara.

Sugerimos, respeitosamente, a todos quantos escreveram ou falaram sobre o Marajó, façam pesquisas em obras publicadas por autores respeitáveis, entre estes encontra-se André Prous de cujo livro publicamos a capa.

Imagem do arquipélago do Marajó.

Imagem de urna marajoara, período 400 D.C. a 1300 D.C.

Imagem da capa do livro "O Brasil antes dos brasileiros - a pré-história do nosso país, obra de André Prous".

segunda-feira, 11 de março de 2024

Pauta de reunião da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Pará, realizada em 04/03/2024.


Iniciada a reunião com a palavra, a senhora presidente da Comissão fez ampla comunicação das atividades desenvolvidas pela Comissão, com o apoio de seus membros, voluntários e operativos, levando às comunidades carentes a Esperança de conquistas de seus direitos sociais, políticos e humanos.


Continuando com a palavra, a presidente comunicou aos presentes, eventos que serão realizados durante o mês de abril de 2024. Prosseguindo, a presidente Dra. Letícia Bitar, iniciou o ritual de entrega de credenciais aos novos membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB/PA.


Após a leitura e aprovação da ata da reunião anterior, a palavra foi franqueada a todos os presentes. O Dr. Emídio Rebelo, exibiu através de vídeo, sua homenagem a todas as mulheres, pelo dia de homenagem a elas, consignando, ao contemplar a exibição da brilhante matéria, lembramos o que pensava um poeta brasileiro:


Eu vi minha mãe rezando, 

aos pés da virgem Maria, 

era uma Santa escutando, 

o que é outra Santa dizia.


O Dr. Emídio Rebelo, com sua brilhante inteligência, traz a lume, os sentimentos de todos nós, pertencentes à OAB e a Comissão de Defesa da Pessoa Idosa.


Imagem da deusa da justiça, que traz como símbolo maior a figura da mulher, protetora dos direitos.


Imagem dos advogados Andrey dos Santos Lopes e seu colega, prestando juramento perante a presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, Dra. Letícia Martins Bitar de Moraes.


Imagem dos advogados recebendo da Presidente da Comissão as portarias de credenciamento de membros colaboradores da Comissão da OAB-PA.


Imagem de pessoas em busca de apoio solidário da OAB-PA e de sua Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e outros.


Seja qual for o juizado, não esqueça o advogado, eles mostrarão os caminhos do Direito para quem não conhece.

Entre em contato conosco

Tribuna do Advogado do Pará: tribunadoadvogadodopara@gmail.com
Diretor Superintendente: Franklin Rabêlo da Silva