sexta-feira, 3 de maio de 2024

MEUS DEPOIMENTOS PARA A HISTÓRIA - PARTE CCLXXXIII

Cartilha de prerrogativas da mulher advogada


A matéria em trato, é mais uma prova inconteste do compromisso histórico da Ordem dos Advogados do Brasil, na defesa permanente dos direitos humanos de forma ampla, geral e irrestrita.


A matéria recém publicada está alicerçada na Lei nº 14.365/2022 e nos remete a um passado distante.


Entre outros exemplos, encontramos na Grécia antiga quando, a figura da mulher era endeusada e divinizada, com destaque para Themis, a deusa da justiça, Minerva, a deusa da sabedoria, entre outras divindades femininas.


Transcrevemos a seguir, a parte preambular da matéria em trato, esperando estar contribuindo, positivamente para a valorização e a humanização da advocacia brasileira:


1 APRESENTAÇÃO

O art. 133 da Constituição Federal, que consagra a advocacia como indispensável para a administração da Justiça, é uma inovação na história constitucional brasileira. Garantir o exercício pleno da advocacia passou a ser função estatal, considerando o múnus público de nossa classe como essencial para a concretização da Justiça social e do próprio Estado Democrático de Direito.


A discussão sobre a proteção das prerrogativas da advocacia ganha centralidade, por se tratar de instrumento necessário para assegurar a efetivação do devido processo legal. Por muito tempo, no entanto, o debate relacionado às prerrogativas ocorria sem considerar as particularidades da experiência feminina nas trincheiras da justiça. 


A perspectiva de gênero tornou-se ferramenta imprescindível para mensurar, concretamente, os desafios cotidianos da advocacia feminina, que compartilha as agruras gerais da profissão, mas a elas não se limita. 


Um olhar atento revela que as mulheres advogadas sofrem violações relacionadas, essencialmente, ao seu gênero, além daquelas experienciadas em razão da profissão. As ofensas às suas prerrogativas, portanto, ganham camadas adicionais. 


A presente cartilha se insurge contra essa complexa realidade. Identificar violências, nomeá-las e denunciá-las são as contribuições que propomos aqui. Estou certo de que servirá como manual para enfrentarmos a violência institucional e de gênero.


Com isso, a gestão “OAB de Portas Abertas”, por meio da Comissão Nacional da Mulher Advogada e da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, reforça o seu compromisso com a defesa intransigente das garantias das mulheres advogadas. 


A advocacia brasileira está unida nessa luta! 


José Alberto Simonetti

Presidente do Conselho Federal da OAB


2 INTRODUÇÃO 

Toda advogada possui o direito de exercer seu ofício sem discriminação de gênero, raça, etnia ou sexualidade, bem como ter garantida a segurança a um trabalho livre de assédios que expropriem sua dignidade profissional.


As prerrogativas das advogadas são um instrumento de valorização de toda a advocacia brasileira, na medida em que garantem o exercício de sua profissão de maneira livre, autônoma e plena.


A Ordem dos Advogados do Brasil tem o objetivo de defender a Constituição, os direitos humanos e a justiça social. 


Por meio da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia e da Comissão Nacional da Mulher Advogada, cumprimos o nosso dever institucional de promoção das garantias da mulher advogada.


Esta cartilha tem o objetivo de promover a divulgação de informações que servem como guia para o combate às violações de garantias da Mulher Advogada e o fortalecimento da advocacia feminina.


3 PLANO NACIONAL DE VALORIZAÇÃO DA MULHER ADVOGADA

“Quando uma mulher advogada avança, nenhum homem advogado retrocede. A advocacia como um todo avança junto!”


A opressão de gênero é o pilar fundamental para todas as formas de desigualdades, afirmou a antropóloga Rita Segato. Em casa, na rua ou no trabalho, com cabelos curtos ou longos, com ou sem maquiagem, de saia ou de calça, suas experiências são marcadas pela subalternização. 


Na vida de meninas e mulheres, o acesso à saúde, à educação, à economia, à cultura e ao trabalho ainda é atravessado por desigualdades estruturais.


O ambiente de trabalho é um espaço que reflete essa desigualdade. Na advocacia, não é diferente. São comuns casos em que mulheres lactantes são constrangidas por amamentarem seus filhos; advogadas negras são confundidas com os réus em audiências criminais ou com profissionais dos serviços gerais. 


Há constrangimento pela vestimenta, além de interrupções recorrentes durante as falas de advogadas. Esses são apenas alguns dos exemplos de violações de prerrogativas da Mulher Advogada.


Nesse sentido, a Ordem dos Advogados do Brasil assume a perspectiva crítica de gênero ao buscar a igualdade de direitos das advogadas inscritas em nossos quadros. As prerrogativas específicas das Mulheres Advogadas se revelam como uma política de intervenção e de reparação das assimetrias resultantes das relações de gênero que afetam as relações de trabalho das advogadas. São verdadeiros instrumentos de valorização de toda a advocacia brasileira.


Em 2015, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, no uso das suas atribuições, criou o Plano Nacional de Valorização da Mulher Advogada, por meio do Provimento nº 164, com o objetivo de fortalecer os direitos humanos da mulher, e estabeleceu diretrizes para o Sistema OAB, tais como: I - a educação jurídica; II - a defesa das prerrogativas das mulheres advogadas; III - a elaboração de propostas que apoiem a mulher no exercício da advocacia; IV - a implementação de condições diferenciadas nos serviços prestados pela Caixa de Assistência das/os Advogadas/os, que atendam a necessidades específicas da mulher advogada; V -a promoção de diálogo com as instituições, visando humanizar as estruturas judiciárias voltadas às advogadas.


A partir desse marco institucional, a Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia, a Procuradoria Nacional de Defesa das Prerrogativas e a Comissão Nacional da Mulher Advogada trabalham pelo fortalecimento da defesa das prerrogativas da Mulher Advogada, em defesa da valorização da advocacia feminina e no enfrentamento à desigualdade de gênero no exercício profissional.


É com este pano de fundo que apresentamos este guia de bolso. Esta cartilha tem o objetivo de divulgar informações que possibilitem a identificação de situações que caracterizam violações às prerrogativas da Mulher Advogada e a devida denúncia desses atos. Trata-se de um manual prático para consulta de advogadas, advogados, servidores e membros do Poder Judiciário sobre os direitos da Mulher Advogada. O guia serve, portanto, como orientador para combater violações, resolver conflitos e fortalecer a advocacia feminina.


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Cartilha disponível no link abaixo:

https://www.oab.org.br/publicacoes/download?LivroId=0000010161

Cartilha em PDF

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Imagem da deusa da justiça, Themis.


Imagem da sede da OAB nacional, em Brasília.

2 comentários:

  1. Importante lembrar que em 2021 o número de advogadas superou o numero de advogados no Brasil, com o impressionante número de 610.369 (seiscentos e dez mil trezentos e sessenta e nove) advogadas. (Fonte:https://www.conjur.com.br/2021-abr-27/numero-advogadas-supera-advogados-vez-brasil/ )

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  2. Existem no brasil aproximadamente 5 milhões de bacháreis de direito, uma parte significativa deles são do gênero feminino.

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