Supremo Tribunal Federal (STF) reconhece importância do documento e da fiscalização do Sistema CONFEA/CREA e MUTUA.
Em 4 de fevereiro de 1971, o Brasil assistiu à sua maior tragédia da construção civil: o desabamento do Palácio das Exposições, no Parque da Gameleira, em Belo Horizonte. Os jornais da época noticiaram 69 mortes entre os 119 operários soterrados. O projeto previu 7.820 m2 e ruiu quando as escoras que sustentavam as lajes começavam a ser retiradas.
Em 2006, a Justiça de Minas Gerais emitiu sentença alegando que a obra não tinha um engenheiro responsável. “A suntuosidade do empreendimento exigia que as decisões fossem concentradas em um profissional ou um grupo de profissionais dotados de grande capacitação técnica. Contudo, não havia um norte a seguir, desempenhando cada um dos réus suas atribuições como se fossem partes isoladas do conjunto da obra”, registrou o laudo, segundo informações do site Massa Cinzenta.
Em 1971, ainda não existia formalmente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), criada por lei seis anos depois – Lei nº 6.496/1977, justamente para identificar o responsável técnico por obra ou serviço, além de documentar as principais características do empreendimento.
Quando o profissional registra uma ART perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de seu estado, ele deve pagar uma taxa, que financia o custo da atividade estatal de fiscalização. “A cobrança é coerente, necessária e relevante para que o Conselho possa atender aos interesses nacionais e públicos”, afirmou o professor da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Taveira Torres – titular da cadeira de Direito Financeiro –, durante seminário promovido pelo Confea no fim de 2015.
Em 2006, a Justiça de Minas Gerais emitiu sentença alegando que a obra não tinha um engenheiro responsável. “A suntuosidade do empreendimento exigia que as decisões fossem concentradas em um profissional ou um grupo de profissionais dotados de grande capacitação técnica. Contudo, não havia um norte a seguir, desempenhando cada um dos réus suas atribuições como se fossem partes isoladas do conjunto da obra”, registrou o laudo, segundo informações do site Massa Cinzenta.
Em 1971, ainda não existia formalmente a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), criada por lei seis anos depois – Lei nº 6.496/1977, justamente para identificar o responsável técnico por obra ou serviço, além de documentar as principais características do empreendimento.
Quando o profissional registra uma ART perante o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de seu estado, ele deve pagar uma taxa, que financia o custo da atividade estatal de fiscalização. “A cobrança é coerente, necessária e relevante para que o Conselho possa atender aos interesses nacionais e públicos”, afirmou o professor da Universidade de São Paulo (USP) Heleno Taveira Torres – titular da cadeira de Direito Financeiro –, durante seminário promovido pelo Confea no fim de 2015.
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Professor da USP ressalta a relevância da cobrança |
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matéria vinculada acima foi extraída da Revista CONFEA EM DESTAQUE,
edição especial - agosto 2017, página 21. escrita por Beatriz Craveiro com colaboração de repórteres do Confea e do STF.
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