A história se repete, infelizmente a imprensa, em geral, traz a notícia dos fatos, entretanto, a imprensa não tem a solução, ela presta uma contribuição.
A realidade está na ausência dos poderes públicos, na busca de soluções humanitárias e na defesa dos direitos humanos, prevista pela carta universal dos direitos humanos de 1948, proclamada por Eleanor Roosevelt, não podemos esquecer das cláusulas pétreas da Constituição Brasileira de 1988.
A última tragédia, aconteceu no dia 4 de abril do ano de 2025 - mais de 60 (sessenta) seres humanos, brasileiros e marajoaras, nascidos no coração da Amazônia, berço da civilização da terra sem males.
O que chama a atenção, mais uma vez, é que, os primeiros socorros vieram dos pescadores da região, outros socorros vieram depois.
Esses episódios aumentaram, depois que a ENASA foi extinta e seus confortáveis navios tomaram destinos incertos. Em alegações finais onde estão os representantes eleitos para defender os interesses desse povo.
Vide Constituição Federal de 1988, Art. 5º.
Continuaremos nas próximas edições.
Franklin Rabelo da Silva
ADVOGADO - OAB/PA 2.730
Imagens:
I - Mapa do arquipélago do Marajó.
II - Capa da CF/88.
III - Navios da extinta ENASA - Empresa de Navegação da Amazônia.
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