domingo, 12 de fevereiro de 2023

MEUS DEPOIMENTOS PARA A HISTÓRIA - PARTE CCLVII

Continuamos a publicação da matéria anterior: "Exame de Ordem: liberdade e os bens defendidos por quem tem conhecimento."

Dando sequência a matéria em trato, reproduzimos o texto publicado pela OAB nacional em Relatório de Gestão, ano 2015.

(...)
A graduação abre oportunidades para diversas carreiras jurídicas, cada qual com um teste seletivo para ingresso. A advocacia não é mais nem menos importante que as demais carreiras. Todos os bacharéis em Direito, ao ingressar nas faculdades, têm ciência, desde o edital do vestibular, de que o curso não habilita por si só ao exercício da advocacia. 

O Exame de Ordem decorre do artigo 5º, § XIII, da Constituição Federal. Ali está estabelecido que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". E a legislação existe. É a Lei 8.906, de 1994, declarada constitucional por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal. Os juízes da Suprema Corte consideraram que a advocacia é profissão que pode trazer prejuízos graves a terceiros, razão por que o legislador fica autorizado a instituir o exame para medir a qualificação para o exercício profissional. 

No Exame de Ordem brasileiro não há limite de vagas para aprovação. Nem se inibem as tentativas do bacharel para conseguir superar a prova: ele pode prestar tantos exames quantos quiser até atingir a nota mínima exigida. Não há arguição. Trata- se de uma prova com 80 questões objetivas e outra que consiste em apresentar uma petição profissional e com perguntas de ordem prática, na área do Direito escolhida pelo examinando. 

Não se pode deixar de observar que o Brasil não é o único país a exigir um teste de conhecimento para advogados. Inúmeros outros adotam o exame de admissão para ingresso na carreira, muitos com etapas mais rigorosas que as nossas, como Itália, França, Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, Japão, China, México e Chile. 

Pesquisa da Fundação Getúlio Vargas revelou que a ampla maioria dos bacharéis é favorável à sua permanência. Essa é também a opinião de professores de Direito e de diretores das boas faculdades, que não querem ser niveladas por baixo. Os cursos que primam pela qualidade aprovam quase todos os alunos e bacharéis logo na primeira submissão ao exame.

Encerramos mais este capítulo com nossas homenagens aos grandes juristas e professores das ciências jurídicas no Brasil e no Mundo.

Imagens da antiga sede da Faculdade de Direito do Pará, atual sede da OAB, seção Pará.

Imagem do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, antigo Instituto Lauro Sodré.

Imagem do advogado José Bonifácio de Andrada e Silva, o patriarca da Independência do Brasil.

Imagem do advogado Franklin Delano Roosevelt, ex-presidente dos Estados Unidos da América.

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