Exame de Ordem da OAB - A liberdade e os bens defendidos por quem tem conhecimento.
É um tema relevante que dignifica a categoria de advogados e advogadas em todo mundo, através dos tempos, contribuindo para a construção de uma sociedade solidária, livre e de bons costumes.
Em nossa caminhada pelos trilhos da história, encontramos a brilhante matéria sobre o assunto, publicada no relatório de gestão 2015, do Conselho Federal da OAB. Pela importância do texto, transcrevemos a título de contribuição para a família jurídica brasileira.
"A preservação dos direitos das pessoas depende da adequada orientação jurídica e da apropriada demanda judicial, tarefas do advogado.
O exame de ordem objetiva impedir a atuação profissional de quem não possui o mínimo conhecimento técnico e, dessa forma, proteger o cidadão de injustiças e prejuízos irreparáveis.
Ninguém será privado de bens e liberdade sem o devido processo legal, sendo assegurada a ampla defesa. Tal princípio constitucional se torna letra morta diante da atuação profissional deficitária, incapaz de articular com precisão a tese necessária a proteção do cidadão contra afrontas a seus direitos e interesses.
O aparato jurídico do Estado é constituído por profissionais concursados; Juízes, integrantes do Ministério Público, delegados de polícia e advogados públicos são submetidos a rigorosas seleções. O advogado do cidadão também deve ser submetido e aprovado em teste de conhecimento mínimo, sob pena de não existir a necessária paridade a presidir a distribuição da justiça. Essencial é ressaltar que não há curso de advocacia, mas sim bacharelado em direito.
A graduação abre oportunidades para diversas carreiras jurídicas, cada qual com teste seletivo para ingresso."
Continuaremos na próxima edição, dada a relevância do assunto.
Imagem da OAB em defesa da Advocacia e da cidadania.




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