Redução da jornada de trabalho no CREA-PA, com amparo na legislação trabalhista brasileira, na Constituição da República Federativa do Brasil e na Carta Universal dos Direitos Humanos e ainda com base na Lei Federal nº 4.950A/66, que estabeleceu jornada de trabalho e salário aos profissionais da engenharia e outras atividades.Voltamos ao assunto para esclarecer o seguinte:
A imagem publicada na matéria anterior, por engano, é a do ex presidente do CREA-PA, Engenheiro Civil José Leitão de Almeida Viana, enquanto que a matéria publicada foi uma homenagem ao Engenheiro Agrônomo Elias Lima, verdadeiro responsável pela decisão humanitária e posta em favor da humanidade do CREA-PA.
Como prova do alegado, publicamos o documento de agradecimento ao então presidente do CREA-PA, Engenheiro Agrônomo Elias Lima, que concedeu a todos os servidores do CREA-PA a jornada de trabalho de 6 horas diárias.Imagem do advogado e então Procurador Jurídico do CREA-PA, Franklin Rabêlo da Silva.
Imagem símbolo da Engenharia.




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