quarta-feira, 25 de maio de 2022

MEUS DEPOIMENTOS PARA A HISTÓRIA - PARTE CCXXII

O Direito e a Engenharia constroem o desenvolvimento com segurança e harmonia.

Ao abordar esse tema, nossos olhares estão voltados para a legislação específica que alicerça o sistema CONFEA/CREAs/MÚTUA, cuja legislação teve início com a edição dos Decretos nº 23.196, de 12 de outubro de 1933 e 23.569, de dezembro de 1933.


É importante saber que essas normas jurídicas evoluiram até a edição da Lei Federal nº 5.594/66, potencializando a valorização do exercício profissional da Engenharia, Agronomia e atividades correlatas.


Outra norma jurídica importante neste âmbito é a Lei nº 6.496, de dezembro de 1977, que instituiu a Anotação de Responsabilidade Técnica -ART.


Na esteira rolante da história, é possível afirmar que a evolução tecnológica do Brasil nas ultimas décadas, deu-se com a criação de leis e decretos regulamentadores do exercício profissional das categorias tecnológicas.


Imperioso reconhecer que a Lei nº 6.496/77, além da ART obrigatória para a prática do exercício profissional nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, avançou no campo da Assistência Social amplamente considerada. É importante conhecer a lei para melhot entender o que ela representa de positivo para a sociedade brasileira amplamente considerada.


Continua.



Imagem símbolo da Engenharia.


Imagem símbolo da Justiça.


Símbolo da MÚTUA.

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