quarta-feira, 4 de maio de 2022

MEUS DEPOIMENTOS PARA A HISTÓRIA - PARTE CCXIV

A ENGENHARIA E O DIREITO - QUANDO A LEI É DESPREZADA, GERA EXERCÍCIO ILEGAL DA ATIVIDADE CONSIDERADA.


É imperioso lembrar que a Constituição da República do Brasil, apresenta como um dos fundamentos os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, garantido como fundamental o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, seja um direito fundamental, ele não é direito absoluto, portanto, deve ser exercido nos limites que a lei impõe.


No campo da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia e atividades correlatas, é importante observar e seguir o que estabelecer as Leis Federais nº 5.194/66, 6.496/77, Resoluções do Confea, assim como a Constituição Federal em vigor.


O artigo 59 da Lei nº 5.194/66, em seus artigos 59 e 60 orientam os caminhos que devem ser seguidos para o exercício profissional das áreas tecnológicas.


É imprescindível a leitura da legislação regente do Sistema Confea/Creas/Mutua.


Quando dúvidas ocorrerem, consulte os Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia, persistindo dúvidas, consulte um advogado ou advogada, que indicará os caminhos de seus direitos e obrigações, á luz da Constituição.


Imagem símbolo da Engenharia.


Imagem símbolo da Justiça.

Imagem símbolo do Direito.

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