sábado, 12 de outubro de 2019

SALÁRIO PROFISSIONAL DO ENGENHEIRO II

A abordagem feita em matéria anterior sobre salário dos profissionais da Engenharia e outras profissões assemelhadas protegidas pela lei federal N° 4950-A/66. Demonstramos de forma clara e objetiva a face cruel do desrespeito aos direitos da pessoa humana relacionados com salário justo e compatível com as atribuições profissionais.


Da análise dos fatos chega-se a conclusão de que a remuneração deve corresponder à competência legal para o desempenho das atividades técnicas para as quais investiu em preparo e conhecimentos durante anos seguidos de sua existência. 



Não é mais possivel tolerar as humilhações com baixa remuneração muito aquém do permitido pelo ordenamento jurídico sobre salário. Quando nos debruçamos sobre a história, entendemos a importância da Engenharia, da Agronomia e de outras atividades para o desenvolvimento técnico e científico da humanidade, desenvolvimento este marcante nos campos do transporte, saúde, educação, produção de alimentos e a preservação do meio ambiente amplamente considerado. Estes beneficios passam também pela inteligência tecnológica desde os primórdios das civilizações no planeta terra através de milênios. 

Não devemos esquecer que a responsabilidade técnica de um profissional da engenharia, da agronomia, é um desafio a ser enfentado com conhecimento técnico e responsabilidade jurídica. 

A baixa remuneração é o maior desestímulo a formação profissional do povo brasileiro. Estimular é investir em formação, é construir os sólidos alicerces de uma nação, é construir uma sociedade justa, solidária, afastando os fantasmas da injustiça salarial/social.

A questão que abordamos é o grito desesperado de um segmento social, que pede justiça e o faz em nome de um mundo mais justo, onde todos sejam iguais perante a lei, a luz da constituição federal, e de todas as cartas de direitos humanos, proclamadas ao longo dos séculos.

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