quarta-feira, 14 de junho de 2023

MEUS DEPOIMENTOS PARA A HISTÓRIA - PARTE CCLXVII

Das prerrogativas do advogado - direitos e deveres assegurados pelo Estatuto da Advocacia da OAB e legislação complementar.

Para iluminar o assunto, publicamos a interpretação da matéria em trato, de autoria do Bacharel em Ciências jurídicas, Rubens Cavalcante da Silva, formado pela Universidade Federal do Pará - UFPA, é tambem Analista Judiciário, integrante da área judiciária do Tribunal Regional Eleitoral do Pará - TRE-PA.


A seguir, divulgamos a matéria relacionada com as prerrogativas da Advocacia:


Prerrogativas da Advocacia


A Advocacia íntegra o Sistema de Justiça brasileiro, tal qual a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e a Advocacia Pública, sendo indispensável a administração de justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei, no termos do art. 133 da Constituição Federal 


Destaca-se da emenda da decisão proferida pelo STF na ADI 1.127:


I - O advogado é indispensável à administração da justiça (CF, art. 133). Sua presença, contudo, pode ser dispensada em certos atos jurisdicionados.


II - A imunidade profissional é indispensável para que o advogado possa exercer condigna e amplamente seu munus público.


III - A inviolabilidade do escritório ou do local de trabalho é consectario da inviolabilidade assegurada ao advogado no exercício profissional.


IV - A presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado constitui garantia da inviolabilidade da atuação profissional. A cominação de nulidade de prisão, caso não se faça a comunicação, configura sanção para tornar efetiva a norma 


V - A prisão do advogado em sala de Estado Maior é garantia suficiente para que fique provisoriamente detido em condições compatíveis com o seu munus público.


VI - (...).


VII - A sustentação oral pelo advogado, após o voto do Relator, afronta o devido processo legal, além de poder causar tumulto processual, uma vez que o contraditório se estabelece entre as partes.


VIII - A imunidade profissional do advogado não compreende o desacato, pois conflita com a autoridade do magistrado na condução da atividade jurisdicional.


IX - O múnus constitucional exercido pelo advogado justifica a garantia de somente ser preso em flagrante e na hipótese de crime inafiançável.


(...)."


Não podemos tornar isso (as prerrogativas da advocacia), como um privilégio do advogado. Isso é uma garantia da cidadania." (Min. Eros Grau, ADI 1.127)


Rubens Cavalcante da Silva.


Imagem dos membros da OAB nacional apresentando projeto de reforma política democrática. Imagem publicada em 2013, no livro Relatorio de 2013.


Advogados ocupam a vanguarda democrática em busca da liberdade, igualdade e fraternidade para todos, a luz da Doutrina Cristã.


Advogado valorizado, cidadão respeitado.

Um comentário:

Entre em contato conosco

Tribuna do Advogado do Pará: tribunadoadvogadodopara@gmail.com
Diretor Superintendente: Franklin Rabêlo da Silva