A criação do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia aconteceram pelo Decreto Federal nº 23.196, de 12 de outubro de 1933 e regulamentado pela Lei Federal nº 5.194/66. Além da criação do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia, a legislação possibilitou a criação dos Conselhos Regionais, operando em todos os estados da Federação Brasileira, seguindo a tendência universal, nascem as entidades de classes, associações profissionais, sindicatos e outras entidades vinculadas ao sistema CONFEA/CREAs/Mútua.
A legislação estabeleceu ainda que os representantes das escolas e faculdades, bem assim seus respectivos suplentes serão indicados pelas suas congregações. Os representantes das entidades de classes e respectivos suplentes serão eleitos por aquelas entidades na forma de seus estatutos. A Lei Federal nº 5.194/66 em seu artigo 80 estabeleceu:
Art. 80. Os Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, autarquias dotadas de personalidade jurídica de direito público, constituem serviço público federal, gozando os seus bens, rendas e serviços de imunidade tributária total (art. 31, inciso V, alínea a da Constituição Federal) e franquia postal e telegráfica.
Imagens da sede do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia em Brasília.Logotipo da Engenharia.
Imagens de canteiro de obras de engenharia.



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