sexta-feira, 13 de maio de 2022

MEUS DEPOIMENTOS PARA A HISTÓRIA - PARTE CCXVIII

Salário mínimo profissional do engenheiro brasileiro, a lei que falta cumprir em muitos setores da Administração Pública.


Quando caminhamos pelos trilhos da história, verificamos que, no Brasil, a lei ainda não se aplica a todos, conforme previsão da vigente Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º, inciso II:


"Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei."


O inciso LXIX da artigo 5º da Constituição Federal leciona:


"Conceder-se-á Mandado de Segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por Habeas Corpus ou Habeas Data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuição de Poder Público."


O Mandado de Segurança coletivo pode ser impetrado por: a) partido político com representação no Congresso Nacional; b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.


Feitas essas considerações, conclui-se que, o salário mínimo dos profissionais da Engenharia é devido por força da Lei Federal nº 4.950-A, de 22 de abril de 1966, no mesmo sentido, a Lei nº 5.194/66 em seu artigo 82, estabeleceu: As remunerações iniciais dos engenheiros, arquitetos e engenheiros agrônomos, qualquer que seja a fonte pagadora, não poderão ser inferiores a 6 (seis) vezes o salário-mínimo da respectiva região.


O direito ao salário mínimo profissional devido aos profissionais de Engenharia e da Agronomia tem amparo legal, faltando apenas cumprir o que a lei determina.


Imagens da usina Binacional de Itaipu.


Imagem de Brasília, prédio do Poder Judiciário.


Imagem da Faculdade de Ciências Agrárias do Pará.



Imagens de criação de búfalos no Marajó, Chaves-PA.

Imagem símbolo da Engenharia.


Uma categoria profissional que gera 70% do PIB nacional merece respeito com o manto protetor dos direitos humanos.

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