A lei nº 13.063/14, que dispensa o aposentado por invalidez de realizar perícias periódicas depois dos 60 anos, sancionada pela ex-Presidente da República, beneficiou diretamente os aposentados e muitas vezes têm dificuldades de locomoção e que precisavam se deslocar para fazer perícias, mesmo quando já tinham direito a aposentadoria por idade, que não exige perícia. O projeto que deu origem a lei foi aprovada pela Câmara federal (PL 153/10).
Para o relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP), a mudança é uma questão de respeito com os idosos, fazer uma perícia médica é um grande sacrifício, pois estes não têm condições de locomoção, não têm veículo apropriado e muitas vezes, não há peritos disponíveis para ir ao encontro da pessoa. Para facilitar, fazendo justiça, passou de 60 anos, considera-se a aposentadoria por invalidez como definitiva, sem necessidade de nova perícia.
Como exemplo, trazemos a luz o seguinte fato histórico:
"Elias Lacerda é marceneiro e tinha 50 anos quando uma máquina decepou parte de um dedo e deixou comprometido todo o movimento da mão, com isso, ele teve dificuldades para trabalhar em outros serviços. Dezenove anos depois da aposentadoria por invalidez, uma perícia do INSS determinou a suspensão do benefício, considerando o aposentado apto para o trabalho, mas com 69 anos, Elias já poderia se aposentar por idade, benefício que não requer perícia. Elias ingressou na justiça, conseguindo o benefício da aposentadoria normalmente".
O exemplo do marceneiro traz a lume uma realidade chocante, que ainda perdura no mundo dos menos favorecidos.
Fica a lição de que, com o apoio de advogados e advogadas, é possível desenterrar direitos ocultos, pela indiferença de muitos.
É importante lembrar que, Lex ônibus est. (a lei é para todos).
Fonte: Câmara dos Deputados Federais.
Continua.
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