quinta-feira, 16 de setembro de 2021

MEUS DEPOIMENTOS PARA A HISTÓRIA - PARTE CLXX

Múnus público da advocacia é respeito ao cidadão e interesse da sociedade.


O assunto foi amplamente abordado pelo jurista Antonio Oneido Ferreira em matéria publicada na Revista nacional do Advogado, edição de 2014 - O eminente advogado em sua brilhante interpretação, traz a lume a importância da sociedade quando recebe as luzes do conhecimento jurídico através dos operadores do direito.

Em seu trabalho brilhante, o autor da matéria fez a seguinte abordagem:
"A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 133 que 'o advogado é indispensável a administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações o exercício da profissão nos limites da lei.' Reconhecendo o seu exercício como fundamental para a prestação jurisdicional. A Carta Magna consagrou ao profissional um caráter essencial na dinâmica  judiciária, sendo ele o elo entre o cidadão e o efetivo acesso á justiça, com base nos fundamentos constitucionais do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal. Ao postular em nome do cidadão, o advogado não exerce apenas uma atividade profissional, a atuação de forma independente e desvinculada dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário tem o nobre papel de contribuir com a manutenção e fortalecimento do estado democrático de direito. Ensina o professor José Afonso da Silva, que a advocacia não é apenas um múnus, é a única habilitação profissional que constituí pressupostos essenciais á formação de um dos poderes do Estado: o Poder Judiciário."

A matéria é extensa e valiosa e por isso mesmo, daremos continuação á sua divulgação.
Imagem do logotipo da Ordem dos Advogados do Brasil.

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