Apesar da existência das Leis Federais nº 4.950-A de abril de 1966, nº 5.194/66 e ainda o disposto na Constituição Federal, no artigo 5º e incisos, o assunto não encontra vontade de parte dos que deveriam marcar posição em defesa de uma categoria profissional que gera receita e riquezas, com engenho e arte, através dos séculos no brasil.
Categoria profissional que gera a maior cadeia de emprego e renda para labiosa categoria de operários, em todos os ramos da construção, bem como da produção de bens alimentícios.
É imperioso lembrar a existência das faculdades e escolas técnicas, na formação dos profissionais mais habilitados e dedicados à construção de uma sociedade livre e de bons costumes. As leis existem, permitindo, objetivamente a concessão dos direitos. A Constituição Federal leciona no seu artigo 5º, inciso II:
Ninguém está obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa se não em virtude de lei.
Chegamos à conclusão de que, falta vontade política, ou melhor dizendo, a categoria tecnológica precisa, com urgência, participar do processo político eleitoral elegendo seus representantes, comprometidos com a categoria tecnológica da engenharia, agronomia, arquitetura, tecnólogos e técnicos de nível médio. "O poder emana do povo e em seu nome será exercido." Constituição Federal do brasil de 1988, artigo 1º, inciso V, parágrafo único.
Quem não luta por seus direitos não os merece, diz a sabedoria popular endossada pela categoria jurídica em todos os tempos.
"O preço da liberdade é a eterna vigilância."
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