As normas técnicas estão vinculadas às normas jurídicas desde os tempos mais remotos, nos atingindo com mais intensidade no presenta, dada a evolução social no que diz respeito ao conhecimento dos direitos básicos de cada cidadão.
O surgimento da legislação profissional tecnológica no Brasil, com destaque para o Decreto nº 23.569/66, para a Lei Federal nº 5.194/66, assim como outros dispositivos normativos ligados à ciências tecnológicas, refletiu as necessidades de se poder contar com instrumentos confiáveis para a formulação de contratos entre prestadores de serviço e investidores. As conquistas até então existentes, demandavam diversos meios de segurança, mas estavam aquém das necessidades dos envolvidos.
Tais aspirações provocaram a edição da Lei Federal nº 6.496/77, trazendo consigo a figura da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), disciplinada por resoluções do Confea, Conselho Federal de Engenharia, Agronomia e atividades correlatas. Com esses instrumentos legais, ganharam contratantes e contratados, profissionais e a comunidade usuária.
A ART, embora pareça documento simples, vale como indicativo de compromisso entre as partes, com amparo no Direito Civil Brasileiro. As categorias profissionais dos ramos tecnológicos não devem esquecer que, o registro das ARTs valoriza o profissional com o acervo técnico profissional. Outro compromisso está vinculado à fixação de placa no local de obra, que opera como indicativo de legalidade e ainda como propaganda para o profissional e empresa do ramo.
Quem não se anuncia se esconde. É verdade.

Imagem da sede da OAB-PA.



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