Transporte rodofluvial ou aquaviário - continuação.
Dando continuação ao tema recém abordado, queremos acrescentar itens importantes a serem considerados na rota do transporte sugerido. Deve ser incluída uma parada no espaço cultural Portal da Amazônia, em cuja área encontra-se considerável concentração humana.
Transporte público, a bem da verdade, não é somente uma questão empresarial, vai muito além disso, envolvendo questão social complexa ligada aos trabalhadores, aos estudantes, aos idosos e os portadores de necessidades especiais, todos esses segmentos são sujeitos de direitos fundamentais amparados pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Soma-se a essa vertente do direito a carta dos Direitos Humanos de 1948 publicada pela viúva de Franklin Roosevelt, Leonor Roosevelt, cujo documento o Brasil é signatário.
Em conclusão, pensamos que o assunto está revestido de tamanha grandeza social e humanitária, que não pode ser contida apenas na ideia de uma pessoa, deve ser tratada com urgência por diversas instituições com destaque para a OAB-PA, CREA-PA, universidades como a UFPA, bem como o Ministério Público, em defesa dos direitos individuais coletivos e difusos.
A Marinha do Brasil deve participar dos debates nos precisos termos das atribuições da Capitania dos Portos do Pará.
Imagem da sede da OAB-PA, em Belém.
Imagem da fachada do CREA-PA.
Imagem de navio da extinta Enasa, Empresa de Navegação da Amazônia.







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