Aconteceu para aproximar as partes litigantes e momentos dramáticos, quando a mediação e a conciliação aproximando as pessoas, fomentam a sonhada solução para litígios.
Na arbitragem, há cooperação das partes litigantes e de um terceiro denominado árbitro, sem que haja intervenção estatal. Este arbitro é especialista na matéria em trato, sendo revestido de autoridade decisória, tendo a confiança das partes de acordo com a lei de Mediação, Conciliação e Arbitragem. A decisão de mérito na Arbitragem tem força de lei.
A Arbitragem, nesse sentido, caminha de "mãos dadas" com o princípio da Democracia, uma vez que este conceitua-se como um governo em que o povo exerce a soberania, ou ainda, como sistema político, no qual os cidadãos elegem seus dirigentes por meio de eleições periódicas.
Diante dessa nova realidade, não devemos tratar a Arbitragem como substituta do institucionalizado Poder Judiciário, mas sim como um braço auxiliar para alcance de soluções mais justas e eficazes para contendas que possam ser resolvidas de maneira mais célere e aceita entre as partes dentro do princípio de que todos são iguais perante a lei em direitos e obrigações, de acordo com a Constituição Brasileira de 1988.
É justo reconhecer que a OAB-PA, através da Escola Superior de Advocacia tem promovido continuadamente cursos de mediação e conciliação, visando a capacitação de advogados para a participação consciente no novo sistema.
Imagem símbolo da OAB-PA.
Certificado do curso de Mediação realizada pelo depoente.
Valorização da categoria de advogados.



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