Trataremos agora da implantação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem na estrutura administrativa do CREA-PA, com Amparo na Lei Federal nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996.
É bom saber que os Conselhos de Mediação e Arbitragem e as Câmaras de Arbitragem visam o atendimento da sociedade em geral, com soluções pacíficas e negociadas dos litígios na relação jurídica em larga escala.
O povo brasileiro vive a expectativa, com resultados positivos como uma nova vertente da cidadania, que lhe permite negociar seus compromissos com plena liberdade e igualdade.
O ex-presidente do CREA-PA, engenheiro civil e advogado João Messias dos Santos Filho, acreditando na eficácia da nova norma, implantou em dezembro do ano 2000, no CREA-PA, a Câmara de Mediação e Arbitragem em convênio com o Conselho de Mediação e Arbitragem do Pará (COMAPA), Arbimed e OAB-PA.
Ressalta-se que os resultados dessa providência foram positivos, aproximando pessoas jurídicas e profissionais vinculados à engenharia, agronomia e atividades relacionadas. Além da aproximação da categoria para o diálogo, outro resultado positivo foi a redução do ajuizamento de execuções fiscais perante a Justiça Federal.
Esta matéria é mais que um depoimento, é um testemunho da importância da Mediação, Conciliação e Arbitragem para a democratização de direitos e deveres.
Implantação da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-PA.
Reunião dos diretores e conselheiros da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-PA.




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