sexta-feira, 5 de março de 2021

MEUS DEPOIMENTOS PARA A HISTÓRIA - PARTE CXIX

Em mais esse capítulo, abordaremos o tema atual da Mediação, Conciliação e Arbitragem no Pará.


Trataremos agora da implantação da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem na estrutura administrativa do CREA-PA, com Amparo na Lei Federal nº 9.307 de 23 de Setembro de 1996.


É bom saber que os Conselhos de Mediação e Arbitragem e as Câmaras de Arbitragem visam o atendimento da sociedade em geral, com soluções pacíficas e negociadas dos litígios na relação jurídica em larga escala.


O povo brasileiro vive a expectativa, com resultados positivos como uma nova vertente da cidadania, que lhe permite negociar seus compromissos com plena liberdade e igualdade. 


O ex-presidente do CREA-PA, engenheiro civil e advogado João Messias dos Santos Filho, acreditando na eficácia da nova norma, implantou em dezembro do ano 2000, no CREA-PA, a Câmara de Mediação e Arbitragem em convênio com o Conselho de Mediação e Arbitragem do Pará (COMAPA), Arbimed e OAB-PA.


Ressalta-se que os resultados dessa providência foram positivos, aproximando pessoas jurídicas e profissionais vinculados à engenharia, agronomia e atividades relacionadas. Além da aproximação da categoria para o diálogo, outro resultado positivo foi a redução do ajuizamento de execuções fiscais perante a Justiça Federal.


Esta matéria é mais que um depoimento, é um testemunho da importância da Mediação, Conciliação e Arbitragem para a democratização de direitos e deveres.

Implantação da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-PA.


Reunião dos diretores e conselheiros da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-PA.


Certificado concedido ao depoente, que foi árbitro coordenador da Câmara de Mediação e Arbitragem do CREA-PA.

Plantamos boa semente em terreno fértil, colhemos bons frutos com a participação da advogados, desembargadores, engenheiros, agrônomos e arquitetos.

Franklin Rabêlo da Silva - advogado.

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