Dando continuação ao assunto, reproduzimos trechos interessantes publicados no caderno da Escola Superior da Magistratura do Estado do Pará.
Ideia da conciliação na execução fiscal - dentre os entraves sobressaiam a alta taxa de congestionamento da vara, a indisponibilidade dos direitos da Fazenda Pública, fator impeditivo de qualquer tipo de transação entre as partes.
A alta taxa de congestionamento da vara, com aproximadamente 50.000 ações em tramitação, deve-se ao elevado ajuizamento de execuções fiscais todos os anos, principalmente para cobrança de IPTU.
A mediação, a conciliação e a arbitragem são uma revolução democrática sob o manto protetor da justiça que se estende a todos, independente de cor, credo e posição social. É o que pensamos.
A importância da conciliação é de tal magnitude que o novo Código de Processo Civil em "principais mudanças" indicou a priorização da conciliação antecipada. Nesse sentido diz o artigo 3º do CPC:
A nova concepção do Judiciário de levar justiça ao povo nos remete á visão realista do direito em manifestações de RICHARD POSNER, integrante do Poder Judiciário Federal norte americano, quando assevera que "o direito não é arte, nem ciência, mas um serviço".
A importância da conciliação é de tal magnitude que o novo Código de Processo Civil em "principais mudanças" indicou a priorização da conciliação antecipada. Nesse sentido diz o artigo 3º do CPC:
Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
§ 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.
§ 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
§ 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.A implementação do processo agora reconhecido pelo CNJ, possibilita a conciliação na área da execução fiscal, constituindo instrumento efetivo de pacificação social, de solução de litígios e de redução da alta taxa de congestionamento de ações na esfera judicial, pois diminui o tempo de duração da lide e o número de processos em tramitação na vara.
A nova concepção do Judiciário de levar justiça ao povo nos remete á visão realista do direito em manifestações de RICHARD POSNER, integrante do Poder Judiciário Federal norte americano, quando assevera que "o direito não é arte, nem ciência, mas um serviço".
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