domingo, 5 de abril de 2020

MEDIAÇÃO, CONCILIAÇÃO E ARBITRAGEM, UMA REVOLUÇÃO POSITIVA NO DIREITO MODERNO


A mediação, a conciliação e a arbitragem foram implantadas no Brasil na década de 90 através da Lei Federal nº 9.307/96.

Os resultados tem sido altamente positivos que os tribunais de justiça em adotando, na prática, o método da conciliação no campo dos direitos disponíveis.

A autoridade judiciária vinculada ao processo, homologa o acordo firmado entre as partes.

Essa nova forma de prática jurídica vem operando o milagre da redução dos processos que se acumulam aos milhares nas salas dos fóruns judiciários do país de norte a sul.

Verifica-se que essa nova face da justiça tem beneficiado legiões de brasileiros que, no passado, não encontravam apoio jurídico para a conquista de seus direitos.

É cabível dizer-se que à mediação se aplica o seguinte pensamento:
Liberdade liberdade, abre as asas sobre nós, das lutas na tempestade, daqui ouvimos tua voz.

Nesse ambiente de pensamento, recordamos o diálogo acontecido entre uma senhora nativa do Marajó e uma conciliadora do Poder Judiciário em Belém.

A conciliadora perguntou: O que você vai fazer com o valor recebido de nove reais e quarenta centavos?
Resposta: Mana, vou comprar açaí e o que sobrar vou comprar farinha.

Conclusão, não é o valor monetário que satisfaz, mas sim o tratamento fraterno e humanitário como as pessoas são tratadas em audiências de mediação e conciliação.

É o manto protetor da justiça que se estende a todos, independente de cor, credo e condição social.

Nota: A prática “mana” ou “sumano”, é marca perene de um povo com raízes no território sagrado da Civilização Marajoara.


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