A mediação, a conciliação e a arbitragem foram implantadas no Brasil na década de 90 através da Lei Federal nº 9.307/96.
Os resultados tem sido altamente positivos que os tribunais de justiça em adotando, na prática, o método da conciliação no campo dos direitos disponíveis.
A autoridade judiciária vinculada ao processo, homologa o acordo firmado entre as partes.
Essa nova forma de prática jurídica vem operando o milagre da redução dos processos que se acumulam aos milhares nas salas dos fóruns judiciários do país de norte a sul.
Verifica-se que essa nova face da justiça tem beneficiado legiões de brasileiros que, no passado, não encontravam apoio jurídico para a conquista de seus direitos.
É cabível dizer-se que à mediação se aplica o seguinte pensamento:
Liberdade liberdade, abre as asas sobre nós, das lutas na tempestade, daqui ouvimos tua voz.
Nesse ambiente de pensamento, recordamos o diálogo acontecido entre uma senhora nativa do Marajó e uma conciliadora do Poder Judiciário em Belém.
A conciliadora perguntou: O que você vai fazer com o valor recebido de nove reais e quarenta centavos?
Resposta: Mana, vou comprar açaí e o que sobrar vou comprar farinha.
Conclusão, não é o valor monetário que satisfaz, mas sim o tratamento fraterno e humanitário como as pessoas são tratadas em audiências de mediação e conciliação.
É o manto protetor da justiça que se estende a todos, independente de cor, credo e condição social.
Nota: A prática “mana” ou “sumano”, é marca perene de um povo com raízes no território sagrado da Civilização Marajoara.

Nenhum comentário:
Postar um comentário