A história da Engenharia, da Arquitetura no tempo nos remete a um passado de grandes realizações, nesses campos de atividades em todo o mundo destacadamente na Europa, os monumentos históricos edificados revelam através dos séculos uma extraordinária perfeição dos profissionais daquele tempo, nesse particular podemos citar a beleza arquitetônica que, pontilha a história da Itália, França, Inglaterra, Alemanha e tantos outras. O mundo tem venerado essas obras milenares que, servem como marco da capacidade da Engenharia e da Arquitetura na história da humanidade, algumas construções são intrigantes como é o caso, da Torre inclinada de Ipisa na Itália, que desafia as leis da física com a sua posição inclinada. O Coliseu em Roma é um outro marco da Engenharia, impressiona pela sua grandeza e traços arquitetônicos, tudo isto faz de algumas cidades européias, "Cidades Monumentos" e testemunham através dos séculos o quanto é capaz a espécie humana de realizar através do conhecimento técnico e científico. Do mesmo Coliseu, temos o retrato do esplendor do Império Romano, cuja obra foi concluída pelo Imperador Tito nos anos 80 D.C, para definir a importância dessas obras de Engenharia e Arquitetura, são indispensáveis verdadeiros compêndio que não nós cabe faze-lo. A conclusão a que se chega, é de que a inteligência humana, associada aos elementos da natureza e na pratica do bem é capaz de modificar o aspecto físico do Planeta sem a horripilante palavra degradação. No item das construqões é justo homenagear também a legião de operários de todo mundo que, misturando o suor do rosto e muitas vezes o próprio sangue, ajudaram na construção das maravilhas da Engenharia e da Arquitetura que a humanidade contempla.
COMPETÊNCIA LEGAL
Uma das questões bastante discutidas no Sistema CONFEA/CREAS é, a da competência legal para o exercício profissional, destacamos neste espaço a decisão Iuminar do Tribunal Regional Federal da 1° Região, cujo pensamento está alinhado como o poder-fazer, legalmente poços artesianos por Engenheiros Civis, Engenheiros de Minas e Geólogos. Aquela Corte de 2ª instância entendeu que, os Engenheiros Civis somente poderão realizar trabalhos de perfuração de poços artesianos, quando tiverem cursado matérias em suas Universidades que lhes permitam essa atividade, ao contrário, a competência é do Engenheiro de Minas e do Geólogo. A Resolução 218 em seu artigo 25, estabeleceu que "Nenhum profissional poderá desempenhar atividades além daquelas que Ihe competem, pelas características de seu curriculo escolar, consideradas em cada caso, apenas, as disciplinas que contribuem para a graduação profissional, salvo outras que Ihe sejam acrescidas em curso de pós-graduação, na mesma modalidade. Parágrafo único - Serão discriminadas no registro profissional as atividades constantes desta." A deliberação 74/97 CEP (Comissão de Exercício Profissional), estabeleceu o entendimento de que: Pessoas jurídicas enquadradas no item 1 da deliberação, deverão indicar como responsável técnico um Profissional Geólogo ou Engenheiro de Minas, ressalvando ainda, os casos em que, Engenheiros Civis com habilitação definida em Lei poderão responsabilizar-se.
OBRAS PÚBLICAS
Inicia-se um novo ciclo de implantação de projetos governamentais em todas as regiões do Brasil. Discute-se com as comunidades o que fazer para minimizar ou diminuir a distância entre os que têm mais e os que nada tem. Atualmente, estão sendo realizadas audiências públicas no Arquipélago do Marajó nas diversas comunidades municipais, é uma exigência legal para o emprego de recursos públicos e legitima as práticas administrativas dentro dos parâmetros da Constituição Federal no que concerne a transparência, a legalidade e a moralidade no uso da coisa pública. Em relação ao Marajó, as aspirações maiores são mínimas, destacando-se entre elas: A Hidrovia do Marajó, a Perenização dos lagos do Arari e os lagos do Leste de Chaves conhecidos como, "Mondongo do Cajueiro". Essa perenização tem reflexos no Pantanal das Minas e o grande berçário pesqueiro do rio Cururu e seus afluentes. Centrando a discussão nesses primeiros itens, certamente teremos construido a ponte do futuro e as linhas da vida. A Hidrovia do Marajó tem o seu projeto pronto e orçamentado nos governos passados falta apenas à execução, a perenização do lago Arari e seus periféricos dependem apenas da reconstrução da represa na emborcadura do Rio Tartaruga no limite de Chaves com Soure. Entre outras discurssões poderemos citar, como complementares destacando, linhas regulares de transporte aquaviário interligando o Arquipélago com as Cidades de Belém e Macapá. Implantação de um sistema de educação profissionalizante contemplando diversos segmentos, dando a juventude marajoara uma opção para um futuro grandiosos alicerçado no conhecimento técnico e cientifico. A Comunidade Tecnológica deseja que, os Técnicos paraenses não sejam esquecidos na condução das obras no Estado do Pará, pois, a inteligência da Engenharia, Arquitetura e Agronomia reside entre nós e se destaca pelas grandes obras e monumentos por nós edificados.
RECADASTRAMENTO
A importância do recadastramento pode ser medida pela integração entre o Conselho Federal e os Conselhos Regionais. Técnicos do CONFEA, estão visitando o CREA-PA para avaliar o desempenho do Conselho no cumprimento da missão que lhe foi confiada pelo Sistema.
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