domingo, 5 de maio de 2019

REGISTRO DE CONSTRUÇÕES NOS CREAS

Sabemos que por falta de informação, o sonho da casa própria muitas vezes, se torna um pesadelo.

Em verdade, quando tragédias acontecem, estas se devem ao descumprimento das lei regulamentadoras do exercício da engenharia, da agronomia e outras atividades correlatas.

Do ponto de vista jurídico é necessária a assinatura de contratos, portanto é bom lembrar que os contratos fazem lei entre as partes. Neste caso é bom contratar um advogado.

A seguir reproduzimos matéria publicada na Revista CREA-MA, em novembro de 2008, página 18.

Não deixe para colocar a tranca na porta após o arrombamento, diz o ditado que serve perfeitamente para quem pretende construir. Há cuidados, sim, que devem ser tomados. Um deles é o registro do projeto de construção do imóvel no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea). Este registro, que se chama Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), é uma garantia do cidadão e pode até mesmo ser usado em questões judiciais contra empresas e profissionais. Mas a ART também serve de documento para o profissional contra clientes desonestos.

O profissional contratado deverá entregar ao cidadão os projetos executivos de implantação, arquitetura, instalações elétricas, instalações hidráulicas e sanitárias. Conforme a obra, outros projetos serão necessários. O cidadão deve ainda exigir do profissional que the entregue as especificações técnicas dos materiais que serão utilizados na obra. "Exija o memorial descritivo e estimativa do custo de sua execução", enfatizou o presiente do Crea-Ma, Raymundo Portelada.

O manual "Como construir legal" explica ao cidadão o que significa cada projeto necessário para a construção. O projeto de instalações elétricas, por exemplo, é essencial em tempos de "Apagão". Ele define o padrão de entrada e a distribuiçâo de energia para lâmpadas e tomadas. "Sem o projeto adequado, o cidadão pode sofrer desperdício de energia por sobrecarga nos circuitos. Além da conta alta no final do mês, estará sempre trocando Iâmpadas e poderá ver seu patrimônio destruido por um incêndio", relata Portelada.

Outro projeto cuja ausência poderá acarretar mal estar é o de instalação de esgoto. "Se não for elaborado com os devidos cuidados, poderá existir entupimentos freqüentes, vazamentos, mau cheiro", diz o presidente. Ele ressalta ainda que, em construção civil, grande parte do desperdício é ocasionado por falhas na elaboração de projetos.

Início da obra - O pontapé inicial da obra de uma casa somente deve ocorrer após a elaboração de todos os projetos. O cidadão deve, então, contratar um engenheiro para a execução. "Normalmente, o engenheiro de execução é o mesmo que elaborou o projeto, o que não é obrigatório", enfatiza Portelada. O profissional contratado deve apresentar o orçamento com os custos para a execução da obra, incluindo encargos sociais, licenciamento e seguros. "Exija do profissional a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pela execução da obra, que deve estar de acordo com o que foi combinado", diz o manual.

O responsável técnico deverá verificar se existe necessidade de estudo de impacto ambiental para a obra. Também terá que requerer da prefeitura o alvará de construção e fazer a matrícula da obra no INSS. "Entre as atribuições, está ainda a contratação de seguro contra danos a terceiros, a sinalização da obra, bem como a requisição de ligações provisórias de água e energia", explica Portelada.

Agora só falta a mudança 

A obra está pronta. Mas ainda são necessárias algumas medidas. O engenheiro precisa solicitar do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) a certidão de baixa pela conclusão. Também deve requerer o Habite-se e o número do imóvel na prefeitura, bem como a CND no INSS e as ligações definitivas de água e energia. 

Ao receber a obra do engenheiro, o cidadão deverá verificar se todas as condições estabelecidas contratualmente foram cumpridas. "Não deixe de testar o funcionamento de tomadas, interruptores, torneiras e descargas, por exemplo", orienta o presidente. 

O último passo é procurar um cartório para averbar o imóvel. "Em seguida, retorne à prefeitura para promover o registro no Cadastro Técnico voltado ao IPTU", conclui Portelada. Ele finaliza lembrando que esses procedimentos evitam transtornos ou prejuízos.

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