O Estado Democrático de Direito foi consolidado no Brasil pela Constituição Federal de 05 de outubro de 1988, que completa 30 anos de sua promulgação, com a lembrança do saudoso Ulysses Guimarães, que comandou a Assembleia Nacional Constituinte, e a luta pela redemocratização do Brasil.
Essa Constituição da República Federativa do Brasil assegurou ao povo brasileiro liberdades fundamentais, depois de mais de duas décadas de arbítrio. trouxe de volta o voto direto, proibiu a tortura e penas cruéis; revogou a censura, que alguns políticos tentaram reeditá-la; trouxe de volta a liberdade sindical, entre tantas mudanças, com ênfase aos direitos humanos. Entre todos os seus artigos, um dos mais importantes trata dos direitos e deveres individuais e coletivos, descritos no Capítulo II, artigo 5º e em seus 77 incisos. Abaixo as principais garantias previstas, que devem ser conhecidas por todos.
DIREITOS HUMANOS - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
IGUALDADE - Homens e mulheres são iguais perante a lei em direitos e obrigações.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei.
INTEGRIDADE - Ninguém será submetido á tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
LIBERDADE DE OPINIÃO E EXPRESSÃO - É livre a manifestação do pensamento e a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, sendo vedado o anonimato.
LIBERDADE E ASSISTÊNCIA RELIGIOSA - É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias. É assegurada, nos termos da lei, a prestação religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.
DIREITO DE PROPRIEDADE - É garantido o direito de propriedade, que atenda a sua função social. A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, mediante justa e prévia indenização.
ESTADO DE DIREITO - A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada. É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados: a plenitude de defesa; o sigilo das votações; a soberania dos veredictos; a competência para julgamento dos crimes dolosos conta a vida.
Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem previa cominação legal. A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
RACISMO - Constitui crime inafiançável e imprescritível.
CRIMES HEDIONDOS - A lei considera crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem.
Ao celebrarmos mais um aniversário de nascimento da Carta Magna do Brasil, é imperioso lembrar as coincidências marcantes e históricas.
A primeira é um marco de transição entre os governos militares e a abertura democrática projetada pelos governantes da época com destaque para os generais Ernesto Geisel e João Figueiredo e projetando a transferência do poder militar para o poder civil.
Nesse horizonte é bom lembrar a proclamada anistia ampla, geral e irrestrita, promessa cumprida ao pé da letra. É bom que não esqueçamos nunca os fatos históricos que povoam nossos caminhos.
Resta-nos uma reflexão como diria o grande Rui Barbosa:
Constituição Brasileira, trinta anos de existência, quantos te trazem na boca sem te sentir no coração.
Constituição Brasileira, trinta anos de existência, quantos te trazem na boca sem te sentir no coração.
Rogamos ao ser supremo para que possamos festejar outros aniversários, repetindo os princípios basilares gravados no livro sagrado da Constituição da República Federativa do Brasil.
E quando isto acontecer, então podemos festejar: todos são iguais perante a lei em direitos em obrigações.
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