A Lei Federal n° 6.446/77, que criou a obrigatoriedade do registro de ART perante os Creas foi um avanço significativo em defesa da sociedade em geral. A Lei n° 13.425/2017 orienta para a fiscalização contra incêndios que tem causado muitos sofrimentos a sociedade Brasileira, como exemplo temos o incêndio da Boate Kiss no Rio Grande do Sul.
As orientações propostas pelo Sistema Confea/Crea através da PL. n° 1.307/2017, no sentido de que aos Creas caberá exigir a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais devidamente registrados e aprovados pelo poder público municipal.
A decisão plenária do Confea n° 1.307/2017 traz uma lista de orientações edificantes em defesa da sociedade usuária dos bens tecnicamente elaborados.
A foto e o texto são provas indeléveis do Confea/Crea, seu Colégio de Presidentes e Câmaras Especializadas de fiscalização do exercício profissional da Engenharia e Agronomia amparados pelas Leis Federais n° 5.194/66, 6.496/77 e 13.425/2017 e resoluções do Confea.
As orientações propostas pelo Sistema Confea/Crea através da PL. n° 1.307/2017, no sentido de que aos Creas caberá exigir a apresentação dos projetos técnicos elaborados pelos profissionais devidamente registrados e aprovados pelo poder público municipal.
A decisão plenária do Confea n° 1.307/2017 traz uma lista de orientações edificantes em defesa da sociedade usuária dos bens tecnicamente elaborados.
A foto e o texto são provas indeléveis do Confea/Crea, seu Colégio de Presidentes e Câmaras Especializadas de fiscalização do exercício profissional da Engenharia e Agronomia amparados pelas Leis Federais n° 5.194/66, 6.496/77 e 13.425/2017 e resoluções do Confea.
Naquela ocasião, o Conselho Federal reuniu especialistas, lideranças do Sistema Confea/Crea e Mútua e, inclusive, o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ayres Britto, para sistematizar subsídios legais da ART. "Há taxas e taxas em função de sua antologia, e esse tipo de taxa que só pode ser instituída em prol do Sistema Confea/Crea é duplamente legítima" afirmou Britto.
Em 2016, a ART entrou na pauta do plenário do STF, que analisou a constitucionalidade do documento e sua relação com o Princípio da Legalidade Tributária. O debate foi motivado por conta de ação de uma empresa de Santa Catarina que chegou a pauta do Supremo. O recurso extraordinário da empresa questionava a constitucionalidade da Lei n° 6.994/1982, que dispõe sobre taxas devidas a órgãos de fiscalização profissional. "Não viola a legalidade tributária a lei que fixar o valor de taxa cobrada em razão do exercício do poder de polícia em proporção razoável com os custos da ação estatal", registrou o ministro Dias Toffoli, quando defendeu seu voto de relatoria do processo.
Além do poder de polícia atribuído aos conselhos profissionais, Toffoli também mencionou o Princípio da Praticidade no Direito Tributário, princípio constitucional que visa a simplificação da arrecadação de taxas que arcarão com os custos despendidos pelo poder público em prol da fiscalização. "A ortodoxa legalidade, absoluta e exauriente, deve ser afastada, em razão da complexidade da vida moderna e da necessidade de adaptação das leis tributárias a realidade em constante mudança", registrou Toffoli no parecer. O Princípio da Praticidade e a eficiência da Administração Pública têm sido a tendência jurisprudencial da Corte.
CONTRATO
Em seu relatório de voto, Toffoli ilustrou o caráter contratual da ART, ao mencionar que o documento tem papel "comutativo", termo utilizado na área jurídica para estabelecer justiça nas relações sociais de troca. A Anotação constitui prova da contratação da atividade técnica, indicando os encargos, os limites das responsabilidades das partes e a remuneração correspondente ao serviço contratado.
Fonte: Informativo Crea-AL, número 15, 1° Semestre, páginas 18 e 20.
Além do poder de polícia atribuído aos conselhos profissionais, Toffoli também mencionou o Princípio da Praticidade no Direito Tributário, princípio constitucional que visa a simplificação da arrecadação de taxas que arcarão com os custos despendidos pelo poder público em prol da fiscalização. "A ortodoxa legalidade, absoluta e exauriente, deve ser afastada, em razão da complexidade da vida moderna e da necessidade de adaptação das leis tributárias a realidade em constante mudança", registrou Toffoli no parecer. O Princípio da Praticidade e a eficiência da Administração Pública têm sido a tendência jurisprudencial da Corte.
CONTRATO
Em seu relatório de voto, Toffoli ilustrou o caráter contratual da ART, ao mencionar que o documento tem papel "comutativo", termo utilizado na área jurídica para estabelecer justiça nas relações sociais de troca. A Anotação constitui prova da contratação da atividade técnica, indicando os encargos, os limites das responsabilidades das partes e a remuneração correspondente ao serviço contratado.
Fonte: Informativo Crea-AL, número 15, 1° Semestre, páginas 18 e 20.



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