segunda-feira, 11 de novembro de 2024
quinta-feira, 17 de outubro de 2024
A importância social e humanitária da OAB e suas comissões temáticas.
Trazemos a luz, neste capítulo, a importância da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB, em nosso Estado do Pará, membro da República Federativa do Brasil.
Vale ressaltar que, os membros da Comissão em trato, servem como parte, através da qual buscamos o apoio de órgãos públicos e privados, para aplicação das normas jurídicas que todos merecem, a luz da doutrina cristã, da Carta Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal do Brasil.
Os membros atuais da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PA estão escrevendo mais um capítulo da nossa história, extensivo aos irmãos no interior do estado do Pará, afinal, todos são iguais perante a lei.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa já contabilizou, de fevereiro a junho de 2024, 431 (quatrocentos e trinta e um) atendimentos e encaminhamentos.
Sem advogados e advogadas não há justiça!
Imagem da deusa da justiça.
Imagem da capa da Constituição da República Federativa do Brasil.
Imagens da Comissão em reunião plenária no auditório da OAB-PA.
sexta-feira, 13 de setembro de 2024
Este é, indubitavelmente, um dos mais importantes eventos da história política.
Importante porque abrange os interesses vitais das populações mais carentes, com destaque para os habitantes de periferias e comunidades interioranas.
É importante lembrar que, desde tempos imemoriais, o poder emana do povo e em seu nome será exercido, através de seus representantes eleitos ( Constituição Federal de 1988, artigo 5º).
Conclui-se que o poder está na mão do eleitor, que deve escolher os melhores, os mais competentes, livres e de bons costumes.
O voto não tem preço, tem consequências.
Democracia é o povo no poder.
Ilustrando a matéria em trato, transcrevemos mais um brilhante trabalho do bacharel em Direito e Analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Rubens Cavalcante Rabelo da Silva.
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DIREITOS POLÍTICOS, FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO
Rubens Cavalcante Rabelo da Silva¹
Nessas Eleições de 2024, em um determinado município do Estado de Santa Catarina, houve uma impugnação de registro de candidatura com fundamento na tese de que a filiação partidária do candidato seria nula porque ele não estaria quite com o serviço militar obrigatório.
Conforme o art. 15 da Constituição Federal, “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
A Lei nº 9.096/95, art. 16, estabelece que “Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.”
De acordo com o art. 1º da Resolução TSE nº 23.596/2019, “Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.”
Ocorrerá o cancelamento imediato da filiação partidária nas seguintes hipóteses previstas no art. 22, I a V, da Lei nº 9.096/95, e no art. 21, I a V, da Resolução TSE nº 23.596/2019: I – morte; II – perda dos direitos políticos; III – expulsão; IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão; V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.
Ocorrendo suspensão de direitos políticos, a filiação partidária será considerada nula, se realizada durante o período da suspensão, e será suspensa, durante o período de suspensão dos direitos políticos, se preexistente (Resolução TSE nº 23.596/2019, art. 22-A, I e II).
O serviço militar é obrigação constitucional imposta aos cidadãos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos (CF, art. 143, caput; Lei nº 4.375/1964).
Embora o serviço militar inicial deva ser prestado pela classe dos conscritos, “constituída pelos brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano em que completarem 19 (dezenove) anos” (Lei nº 4.375/1964, art. 3º, caput), essa obrigação, em tempo de paz, “começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos” (Lei nº 4.375/1964, art. 5º, caput).
Da leitura do art. 5º, caput, da Lei nº 4.375/1964, conclui-se que, ainda que o cidadão não tenha atendido à convocação para prestar o serviço militar obrigatório na sua classe, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano em que completar 19 (dezenove) anos, poderá cumprir a obrigação até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Compete ao Ministério da Defesa “o processamento e a solução dos casos em que brasileiros procurem eximir-se da prestação do Serviço Militar, com a perda [leia-se suspensão] de direitos políticos” (Decreto nº 57.654/1966, art. 244).
Ainda que a recusa de prestação do serviço militar obrigatório possa acarretar a suspensão dos direitos políticos, com fundamento no art. 15, IV, da Constituição Federal, isso não ocorre automaticamente, haja vista que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", assegurando-se ao cidadão o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ( CF, art. 5º, LIV e LV).
Conclui-se, portanto, que a ausência de quitação com o serviço militar obrigatório não acarreta, por si só, a suspensão automática dos direitos políticos e, por via de consequência, também não há nulidade da filiação partidária formalizada durante o período de inadimplência com a prestação do serviço militar obrigatório.
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¹ Rubens Cavalcante Rabelo da Silva é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).
Imagem da urna eletrônica eleitoral.
Imagem de Constituição Federal de 1988.
sexta-feira, 26 de julho de 2024
Trazemos a lume mais uma brilhante matéria elaborada pelo Advogado Emídio Rebelo Filho.
Quando nos transportamos para o mundo da espiritualidade, é possível compará-lo com Marcos Túlio Cícero, Senador Romano ou Rui Barbosa, o brasileiro denominado "O Águia de Haia".
Para melhor entendimento, publicamos integralmente a matéria em trato.
BELEM, SEGUNDA-FEIRA, 22 DE JULHO DE 2024
OLIBERAL | POLITICA
Aposentados
Emídio Rebelo Filho
LEMBRETE
Aos deputados federais: o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualmente paga 40 milhões de benefícios aproximadamente. Todos os que recebem são eleitores e que podem decidir uma eleição. E mais: se tiverem dois dependentes eleitores, somam 140 milhões, aproximando-se dos 155 milhões que correspondem ao total do eleitorado brasileiro. Confirma-se deste modo a potência eleitoral dos aposentados e pensionistas em uma eleição proporcional na qual estão incluídos os representantes que irão atuar na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional. É um lembrete dos aposentados e pensionistas para não serem esquecidos.
REIVINDICAÇÃO
Com esse lembrete aos deputados federais, aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), segurados do INSS, reivindicam o que lhes é de direito, a apreciação, votação e também a aprovação do Projeto de Lei n° 4434/2008. Será o perfeito reconhecimento do que lhes foi retirado indevidamente e sem qualquer pesquisa ou estudo no governo Fernando Collor de Mello, inclusive, o descumprimento do consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 201, parágrafo 4°, na qual é assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes em caráter permanente o valor real. A desvinculação do salário mínimo é massacre.
JUSTIÇA
É preciso, premente e uma questão de justiça social a atualização e regularização dos proventos das aposentadorias e pensões. Eis o motivo e a insistência para que o Projeto de Lei n° 4434/2008 seja aprovado na Câmara dos Deputados e sancionado pelo presidente do Poder Executivo Luiz Inácio Lula da Silva. Regulariza-se uma situação aflitiva e penalizadora a aposentados e pensionistas segurados do INSS. Não se concebe ver idosos desprovidos de recursos financeiros para manter uma qualidade de vida digna.
Imagem da deusa da justiça.
Imagem da sede da OAB-PA.
Sem advogado não há justiça.
terça-feira, 16 de julho de 2024
Merece nossos aplausos o senhor presidente da OAB/PA, advogado Eduardo Imbiriba, pela materialização da ideia em trato. Pela importância da ideia, mereceu o valioso apoio do Grupo O Liberal e do Centro Universitário FIBRA.
Vale ressaltar que a publicação em trato, destaca a importância de diversos juristas, expondo suas ideias, úteis e elogiáveis, pela lucidez como fazem - para melhor entender, nada melhor do que a leitura da obra luminosa, mostrando o caminho do direito para quem ainda não conhece.
Imagem do presidente da OAB/PA, advogado Eduardo Imbiriba.
segunda-feira, 8 de julho de 2024
Registramos a realização de mais um evento realizado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Pará.
Trata-se de um dos eventos mais importantes, do ponto de vista cultural e educativo, na luta constante em defesa dos que mais necessitam de apoio, à luz da Doutrina Cristã, da Carta Universal dos Direitos Humanos de 1948 e da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Trazemos a lume a relevante participação do advogado Emídio Rebelo, com o seu profundo conhecimento sobre o direito previdenciário brasileiro, assunto de grande interesse dos idosos em geral.
Todos os palestrantes foram brilhantes, iluminando com a luz de seus conhecimentos, o tema proposto pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-Pará.
Publicamos a seguir, a título de conhecimento, uma lista de contatos e endereços de instituições públicas e privadas que atendem as pessoas idosas e vulneráveis. Esta lista mostra onde conseguir informação e ajuda.
Publicamos também uma cartilha informativa de prevenção da violência contra pessoas idosas.
Cartilha "Prevenção da Violência contra Pessoas Idosas" em PDF
Relação de apoiadores do evento.
Imagem do encerramento do evento no auditório da OAB-PA.
Imagens dos palestrantes recebendo certificados de reconhecimento a valiosa contribuição cultural.