domingo, 4 de maio de 2025

QUINTO CONSTITUCIONAL EQUILIBRA E QUALIFICA O PODER JUDICIÁRIO.


Isto é, em síntese, o que pensou o ex-Presidente do Conselho Federal da OAB-Adv. Claudio Lamachia, divulgado em sua magnífica obra, Ordem Constitucional - publicada em julho de 2019. Apresentamos em síntese o que pensou sobre o assunto, o iluminado jurista:


“Em tempo de grandes questionamentos  e críticas ao Quinto Constitucional, é importante reafirmar a sua importância não apenas para o sistema de Justiça, mas para toda sociedade.


Mais do que mera opinião, é fato que o Quinto Constitucional tem garantido à segunda instância e aos Tribunais Superiores o conhecimento de destacados   representantes da advocacia, de forma a proporcionar, juntamente com a carreira, um equilíbrio necessário para que experiências distintas estabeleçam meios harmoniosos para evitar a perpetuação de erros no sistema judicial.

 

O Quinto Constitucional existe para ampliar o debate de ideias, para que se pratique efetivamente o exercício da análise dos fatos em julgamento e para que o maior número possível de decisões acertados sejam alcançados nos Tribunais”.


Para ilustrar a matéria em trato, trazemos à luz a candidatura da Advogada Letícia Bitar. Trata-se de uma vida dedicada à defesa dos direitos da pessoa idosa, assim como das pessoas  mais necessitadas.

 

Essas qualidades humanitárias, evidenciam seu amor pelos Direitos Humanos como manto protetor do Direito, alicerçado pela Ordem dos Advogados do Brasil.


I - Imagem da sede da OAB-PA.


II - Imagem da Dra. Letícia Bitar, protocolando sua candidatura ao Quinto Constitucional na OAB.


III - Imagem de membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PA presentes ao ato solene.

sexta-feira, 25 de abril de 2025

NAUFRÁGIOS NO MARAJÓ 


A história se repete, através dos tempos, precisando ser estudados, divulgado e até mesmo ensinado nas escolas situadas no Marajó, coração da Amazônia.


Os efeitos revelados, através da imprensa, escrita ou falada, porém, palavras são palavras, o vento leva. Diz a inteligência popular. É imperioso que providências sejam tomadas, evitando tragédias que ceifam vidas de seres humanos, com destaque para crianças e idosos principalmente.


É importante lembrar que, esses viajantes, via de regra, buscam na cidade grande, o que lhes falta no interior:

Saúde, Educação, e trabalho principalmente.


Quando esses três elementos forem priorizados no interior, haverá mais felicidade entre os habitantes da terra sem males. (MBAROY’O), como chamaram os primeiros habitantes. 


Para entender melhor os fatos, é necessário entender a origem do Marajó. Segundo matéria publicada em 24.04.2008, pela revista VEJA, que afirma o seguinte:


Fisicamente o Marajó também é resultado de uma formação geológica. Há 1 milhão de anos deu-se na região o deslocamento de uma placa, de terras maior do que o território da Escócia, até então pregada ao continente.


Nesse movimento, essa borda interna afundou-se e, sobre ela avançou, em dois braços, do Rio Amazonas.


Esse aguaceiro tinha força para encher uma baía do Guanabara em minutos e arrastou florestas e animais por centenas de hectares. Ao mesmo tempo, do lado do mar, a parte até então submersa dessa plataforma se levantou, formando um pedaço da ilha principal e diversas ilhotas. “Foi como se uma tábua sobre a água recebesse peso apenas em uma de suas extremidades “. É como descreve o geólogo Paulo Edson Leal Bezerra, chefe da divisão de geociências do IBGE. Ainda há transformações decorrentes desse fenômeno, plantadas sobre uma região com intensa atividade tectônica do planeta, as ilhas mudam de tamanho, desaparecem o tempo todo. 


Em alegações finais

É possível entender que, rochas submersas, a leste do arquipélago do Marajó, sejam responsável por naufrágios de embarcações ao longo dos tempos. Um exemplo marcante é o naufrágio do navio Presidente Vargas, na rota Belém-Soure no Marajó. 


Outros fatores preponderantes estão as viagens noturnas, quando grandes tempestades, e ondas gigantes se levantam na baía do Marajó, causando tragédias na navegação marítima.


Conclusão: O poder da natureza não tem limite, não devemos esquecer. 

Dr. Franklin Rabelo da Silva - Advogado - OAB-PA 2.730


I - imagem aérea do arquipélago de Marajó.


II - Imagem do navio Presidente Vargas naufragado na baía do Marajó após colidir com uma rocha submersa.


III - Imagem da Baía do Marajó, Vista de Soure, com visão de pedreiras submersas.

quarta-feira, 16 de abril de 2025

NAUFRÁGIOS NO MARAJÓ 


Em matéria anterior publicada, abordamos os fatos relacionados com essa chaga que sangra, que traz lágrimas e perdas de vidas, que deveriam ser evitadas se ainda amassemos o próximo como a nós mesmos.


Quando escrevo sobre esse assunto, estou fazendo uma retro visão do passado, quando sofri um naufrágio em 1968, no dia 18 de março, à meia noite, no Cabo do Maguari, Costa norte do Marajó.


A visão trágica vivida, naquela noite, ficou gravada em minha memória para sempre.


A embarcação era denominada CASEMIRO BELTRÃO, transportava gado de corte para matadouro de Magiari em Belém-PA e pessoas.


A cena mais chocante, foi a visão de mães, chorando, abraçadas aos filhos, enquanto ondas gigantes alagavam a embarcação encalhada em um banco de areia. 


O piloto/comandante entrou em depressão atirando-se no convés implorando à Deus pela vida.


Eu era passageiro, vereador em Chaves-PA, primeiro mandato gratuito.


Em meio a essa tragédia, assumi o comando da operação e com o apoio da tripulação lançamos ao mar 60 animais, visando diminuir o impacto das ondas na embarcação, que batia violentamente no banco de areia submerso.


Resumindo a história.


Ao amanhecer, fomos levados para um rio próximo por um pescador, usando seu barco motorizado - a história se repetiu, mais uma vez.


O pescador sempre chega primeiro para socorrer naufrágios no Marajó.


Continua nas próximas edições.


Franklin Rabelo da Silva

Advogado - OAB-PA 2.730


Imagens:


I - Arquipélago do Marajó. A maior ilha fluviomaritima do mundo - berço da civilização marajoara.


II - imagem da Urna Marajoara - prova da ocupação milenar de um povo vibrante em inteligência política e artística.


III - imagem de uma embarcação (lancha) transportando passageiros na rota Belém- Chaves - naufragou no cabo do Maguari, na década de 90 (noventa). Não houve perda de vidas.


IV - imagem de iate construído com madeira da Amazônia, para transportar seres humanos e animais, semelhante ao iate Cazemiro Beltrão, naufragado no Cabo do Maguari, Costa norte do Marajó.

sábado, 12 de abril de 2025

NAUFRÁGIOS NO MARAJÓ


A história se repete, infelizmente a imprensa, em geral, traz a notícia dos fatos, entretanto, a imprensa não tem a solução, ela presta uma contribuição.


A realidade está na ausência dos poderes públicos, na busca de soluções humanitárias e na defesa dos direitos humanos, prevista pela carta universal dos direitos humanos de 1948, proclamada por Eleanor Roosevelt, não podemos esquecer das cláusulas pétreas da Constituição Brasileira de 1988.


A última tragédia, aconteceu no dia 4 de abril do ano de 2025 - mais de 60 (sessenta) seres humanos, brasileiros e marajoaras, nascidos no coração da Amazônia, berço da civilização da terra sem males.


O que chama a atenção, mais uma vez, é que, os primeiros socorros vieram dos pescadores da região, outros socorros vieram depois.


Esses episódios aumentaram, depois que a ENASA foi extinta e seus confortáveis navios tomaram destinos incertos. Em alegações finais onde estão os representantes eleitos para defender os interesses desse povo. 


Vide Constituição Federal de 1988, Art. 5º.


Continuaremos nas próximas edições.


Franklin Rabelo da Silva 

ADVOGADO - OAB/PA 2.730 


Imagens:


I - Mapa do arquipélago do Marajó.


II - Capa da CF/88.


III - Navios da extinta ENASA - Empresa de Navegação da Amazônia.

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Reunião da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa da OAB-PA.


Comissão de Defesa da Pessoa Idosa OAB-PA, presidida pela advogada Sandra Brasão, na sede da OAB-PA.


O tema abordado teve como destaque, a segurança da pessoa Idosa no transporte coletivo, na cidade de Belém-PA. É imperioso entender que, transporte é, também, Direitos Humanos e Constitucional. 


Sugestões foram apresentadas pelos membros da Comissão, no sentido de sugerir o apoio dos sindicatos das categorias e empresários de transporte coletivo, visando a humanização da atividade. O Dr. Américo Leal, lembrou que outros órgãos públicos precisam ser acionados.


Os membros da comissão lembraram da necessidade da reativação do Conselho Municipal do Idoso bem como da FUMPAPA.


Ao final da reunião, a Presidente da Comissão apelou no sentido de que os membros se façam presentes e atuantes, na continuação dos trabalhos em prol dos que mais necessitam.


Imagens:


1 - Sede da OAB-PA;


2 - Imagem da deusa da justiça;


3 - Imagens da posse da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa da OAB-PA.

sábado, 8 de março de 2025

Posse da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PA.

Ano Novo. Um novo capítulo para a história da família jurídica do Pará e do Brasil.


Vivenciamos uma nova eleição para Presidência da OAB-PA, inclusive, a eleição de novas comissões e conselheiros e conselheiras federais e estaduais.

 

É uma história que se repete ao longo do tempo.


Advogados e advogadas sempre estiveram presentes, na construção dos alicerces da liberdade, igualdade e fraternidade, na alma do Homo Sapiens, há milhares de séculos pretéritos.


José Bonifácio de Andrade e Silva, Rui Barbosa, e tantos outros no Brasil, seguiram os ensinamentos do menino, Jesus Cristo, o filho adotivo do carpinteiro José, há mais de dois mil anos passados. 


Não podemos olvidar a história luminar de Franklin Delano Roosevelt, advogado e Presidente dos Estados Unidos da América do Norte. O seu amor a liberdade e o respeito pelos Direitos Humanos, unido aos países aliados, inclusive o Brasil, derrotaram a mais cruel guerra dos últimos tempos - A Segunda Guerra Mundial.


I- Imagem do prédio histórico da OAB-PA.


II - Imagem da posse da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.


III - Imagem do atual Presidente da OAB-PA - Dr. Sávio Barreto, lendo o juramento de posse para os membros presentes da Comissão de Defesa do Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PA.

segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

Neste capítulo, trazemos a luz a importância das comissões temáticas da OAB-PA, na defesa dos direitos humanos, amplamente considerados, com alicerce na Carta Universal dos Direitos Humanos, publicada em 1948, servindo de base para a Constituição Brasileira de 1988.


Abordaremos, em resumo, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, com destaque para as mais necessitadas e carentes de solidariedade.


A última reunião de 2024, destacamos os pronunciamentos brilhantes dos integrantes da Comissão. A presidente da Comissão, Dra. Letícia Bitar, fez amplo relato das atividades da Comissão durante o ano corrente.


A Dra. Graça Bendelac fez brilhante relato da participação na defesa da educação da juventude e defesa dos direitos da pessoa idosa.


A professora Adelaíde, fez um relato histórico de sua vida em defesa da pessoa idosa, bem como, da infância e da juventude carente, de solidariedade e fraternidade, a luz da Doutrina Cristã.


A Dra. Letícia Bitar, lembrou que, de fevereiro a novembro do ano corrente, a Comissão efetuou mais de 700 atendimentos a pessoas carentes, na defesa de seus direitos humanos amplamente considerados.


A missão do advogado é mostrar os caminhos do direito para quem não conhece.


Em alegações finais, combatemos o bom combate em defesa dos que mais precisam.


Fica a pergunta, afinal, valeu a pena? Tudo vale a pena, quando a alma não é pequena.


Imagem da deusa da justiça.



Imagens dos participantes das reuniões da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na sede da OAB-PA.


segunda-feira, 11 de novembro de 2024

Dando sequencia a divulgação das atividades humanitárias da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa da OAB-PA, trazemos a luz, os assuntos tratados na reunião de 04.11.2024 a seguir:

A presidente da Comissão, Dra. Letícia Bitar Moraes, declarou aberta a reunião da Comissão no auditório da OAB-PA, comentando a experiência vivida pela Comissão de Defesa da Pessoa Idosa, com apoio de voluntários durante o Círio de Nazaré do corrente ano, em Belém do Pará.

Dra. Graça Bendelac, como sempre, fez exposição das atividades da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PA.

Professora Adelaíde destacou a sua participação, em favor da criança e adolescentes, com o apoio do ex-prefeito de Belém, Dr. Hélio Gueiros e sua esposa Terezinha Gueiros.

Em continuação, a presidente da Comissão comunica o lançamento da campanha sobre o transporte público urbano, no dia 12 de dezembro de 2024, no auditório do Ministério Público em Belém, Rua Ângelo Custódio.

Encerrando a reunião, foram entregues as portarias aos novos membros da Comissão referida.

Imagem da deusa da justiça.

Imagem dos membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PA.

Imagem dos novos membros da Comissão, prestando juramento perante a presidência.

Imagem dos membros da comissão no encerramento da reunião em 04.11.2024.

quinta-feira, 17 de outubro de 2024

A importância social e humanitária da OAB e suas comissões temáticas.


Trazemos a luz, neste capítulo, a importância da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB, em nosso Estado do Pará, membro da República Federativa do Brasil.


Vale ressaltar que, os membros da Comissão em trato, servem como parte, através da qual buscamos o apoio de órgãos públicos e privados, para aplicação das normas jurídicas que todos merecem, a luz da doutrina cristã, da Carta Universal dos Direitos Humanos e da Constituição Federal do Brasil.


Os membros atuais da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-PA estão escrevendo mais um capítulo da nossa história, extensivo aos irmãos no interior do estado do Pará, afinal, todos são iguais perante a lei.


A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa já contabilizou, de fevereiro a junho de 2024, 431 (quatrocentos e trinta e um) atendimentos e encaminhamentos.


Sem advogados e advogadas não há justiça!


Imagem da deusa da justiça.


Imagem da capa da Constituição da República Federativa do Brasil.


Imagens da Comissão em reunião plenária no auditório da OAB-PA.

sexta-feira, 13 de setembro de 2024

Eleições municipais e sua importância social e humanitária.


Este é, indubitavelmente, um dos mais importantes eventos da história política.


Importante porque abrange os interesses vitais das populações mais carentes, com destaque para os habitantes de periferias e comunidades interioranas.


É importante lembrar que, desde tempos imemoriais, o poder emana do povo e em seu nome será exercido, através de seus representantes eleitos ( Constituição Federal de 1988, artigo 5º).


Conclui-se que o poder está na mão do eleitor, que deve escolher os melhores, os mais competentes, livres e de bons costumes.


O voto não tem preço, tem consequências.


Democracia é o povo no poder.


Ilustrando a matéria em trato, transcrevemos mais um brilhante trabalho do bacharel em Direito e Analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, Rubens Cavalcante Rabelo da Silva.


-------------------------------------------

DIREITOS POLÍTICOS, FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E SERVIÇO MILITAR OBRIGATÓRIO

Rubens Cavalcante Rabelo da Silva¹


Nessas Eleições de 2024, em um determinado município do Estado de Santa Catarina, houve uma impugnação de registro de candidatura com fundamento na tese de que a filiação partidária do candidato seria nula porque ele não estaria quite com o serviço militar obrigatório.


Conforme o art. 15 da Constituição Federal, “É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I – cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II – incapacidade civil absoluta; III – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


A Lei nº 9.096/95, art. 16, estabelece que “Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos.”


De acordo com o art. 1º da Resolução TSE nº 23.596/2019, “Somente poderá filiar-se a partido político o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos (Lei nº 9.096/1995, art. 16), ressalvada a possibilidade de filiação do eleitor considerado inelegível.”


Ocorrerá o cancelamento imediato da filiação partidária nas seguintes hipóteses previstas no art. 22, I a V, da Lei nº 9.096/95, e no art. 21, I a V, da Resolução TSE nº 23.596/2019: I – morte; II – perda dos direitos políticos; III – expulsão; IV – outras formas previstas no estatuto, com comunicação obrigatória ao atingido no prazo de quarenta e oito horas da decisão; V – filiação a outro partido, desde que a pessoa comunique o fato ao juiz da respectiva zona eleitoral.


Ocorrendo suspensão de direitos políticos, a filiação partidária será considerada nula, se realizada durante o período da suspensão, e será suspensa, durante o período de suspensão dos direitos políticos, se preexistente (Resolução TSE nº 23.596/2019, art. 22-A, I e II). 


O serviço militar é obrigação constitucional imposta aos cidadãos brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos (CF, art. 143, caput; Lei nº 4.375/1964).


Embora o serviço militar inicial deva ser prestado pela classe dos conscritos, “constituída pelos brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano em que completarem 19 (dezenove) anos” (Lei nº 4.375/1964, art. 3º, caput), essa obrigação, em tempo de paz, “começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos” (Lei nº 4.375/1964, art. 5º, caput).


Da leitura do art. 5º, caput, da Lei nº 4.375/1964, conclui-se que, ainda que o cidadão não tenha atendido à convocação para prestar o serviço militar obrigatório na sua classe, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro no ano em que completar 19 (dezenove) anos, poderá cumprir a obrigação até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.


Compete ao Ministério da Defesa “o processamento e a solução dos casos em que brasileiros procurem eximir-se da prestação do Serviço Militar, com a perda [leia-se suspensão] de direitos políticos” (Decreto nº 57.654/1966, art. 244).


Ainda que a recusa de prestação do serviço militar obrigatório possa acarretar a suspensão dos direitos políticos, com fundamento no art. 15, IV, da Constituição Federal, isso não ocorre automaticamente, haja vista que "ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal", assegurando-se ao cidadão o direito fundamental ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes ( CF, art. 5º, LIV e LV).


Conclui-se, portanto, que a ausência de quitação com o serviço militar obrigatório não acarreta, por si só, a suspensão automática dos direitos políticos e, por via de consequência, também não há nulidade da filiação partidária formalizada durante o período de inadimplência com a prestação do serviço militar obrigatório.


_______________

¹ Rubens Cavalcante Rabelo da Silva é bacharel em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA) e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA).






Imagem da urna eletrônica eleitoral. 


Imagem de Constituição Federal de 1988.

Entre em contato conosco

Tribuna do Advogado do Pará: tribunadoadvogadodopara@gmail.com
Diretor Superintendente: Franklin Rabêlo da Silva