Em continuação as atividades da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, abordaremos a importância das Comissões da OAB, na defesa dos menos favorecidos, independentemente de condição social. A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabeleceu, com destaque em seu artigo 5º:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no pais a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (EC nº 45/2004):
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB vem cumprindo, com o apoio de entidades públicas e privadas a sua missão humanitária, à luz da Doutrina Cristã.
Imagem dos membros da Comissão de Defesa da Pessoa Idosa.
Imagem dos membros da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, na sede da OAB-PA, prestando homenagem a uma senhora com 97 anos de idade, exemplo de mãe, avó e bisavó.
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