segunda-feira, 6 de junho de 2022

MEUS DEPOIMENTOS PARA A HISTÓRIA - PARTE CCXXVI

A Engenharia, o Direito e o Poder Público voltados para o bem comum, operam grandes transformações econômicas, sociais e tecnológicas, independente de convicção partidária e política.


Neste capítulo, abordaremos um dos fatos mais relevantes da história do Brasil contemporâneo. A criação do Banco Nacional da Habitação (BNH) e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias e o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo.


Considerando a importância do assunto, escrevemos o texto da Lei nº 4.380/64, relacionada com a criação dos órgãos supracitados:

Art. 1° O Governo Federal, através do Ministro de Planejamento, formulará a política nacional de habitação e de planejamento territorial, coordenando a ação dos órgãos públicos e orientando a iniciativa privada no sentido de estimular a construção de habitações de interesse social e o financiamento da aquisição da casa própria, especialmente pelas classes da população de menor renda.

Art. 4º Terão prioridade na aplicação dos recursos:

I - a construção de conjuntos habitacionais destinados à eliminação de favelas, mocambos e outras aglomerações em condições sub-humanas de habitação;

II - os projetos municipais ou estaduais que com as ofertas de terrenos já urbanizados e dotados dos necessários melhoramentos, permitirem o início imediato da construção de habitações;

III - os projetos de cooperativas e outras formas associativas de construção de casa própria;

IV - os projetos da iniciativa privada que contribuam para a solução de problemas habitacionais;

V - a construção de moradia a população rural.


Com essa abordagem histórica, nosso objetivo é apresentar provas concretas que engenharia brasileira se agigantou de norte a Sul com a criação do Banco Nacional da Habitação e de outros órgãos relacionados com engenharia de construção e outras modalidades.


Com essas normas jurídicas implantadas na década de 60 em diante, o Brasil despertou do sono eterno para se transformar na oitava potência econômica do mundo, com base na tecnologia implantada nos setores da Engenharia, Arquitetura, Agronomia e outras atividades tecnológicas. 


Vale ressaltar que a Lei nº 4.380 de 21 de agosto de 1964, é produto de um projeto político para o desenvolvimento do Brasil. A lei em comento é, sem dúvida, o alicerce desse fato histórico, provando que o Brasil não é terceiro mundo, como muitos ainda acreditam, infelizmente. 

É preciso mudar, pense nisso. 


Logotipo símbolo da Engenharia.

Imagem de um conjunto habitacional.


Imagem de engenheiros em canteiro de obras. 

Imagem da deusa da justiça Themis.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Entre em contato conosco

Tribuna do Advogado do Pará: tribunadoadvogadodopara@gmail.com
Diretor Superintendente: Franklin Rabêlo da Silva