Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Conclui-se que quando interpretamos o pensamento dos constitucionalistas brasileiros de 1988, teremos construido a tão sonhada fraternização pregada há mais de vinte séculos por Jesus de Nazaré.
Pensamos e acreditamos em um mundo melhor, com contribuições fraternas de todos, inclusive dos três poderes basilares da república.
O povo organizado dentro da lei e da ordem, há de construir um mundo justo e prefeito para todos em busca de ordem e progresso, como sonharam os patriarcas da independência e república.
É o que pensamos.
Imagem da capa da Constituição Federal brasileira de 1988.
Imagem da proclamação da Constituição por Ulisses Guimarães.
As imagens pertencem a seus autores.



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