Com esse capítulo encerramos o episódio relacionado com a construção da residência oficial para os prefeitos municipais de Chaves.Após o retorno do funcionário do TCU, ficamos aguardando a manifestação daquela corte de contas. Terminando o mandato do prefeito Othon Pinheiro, bem como dos vereadores no ano de 1970.
Finalmente dentro de prazo rápido, veio a decisão:
O prefeito municipal de Chaves estava obrigado a devolver à tesouraria de Chaves o valor da obra/construção da residência dos prefeitos na cidade de Chaves.
Ao tomar conhecimento da decisão, comunicamos o fato ao ex-prefeito, colocando nossa pessoa á disposição para elaborar sua defesa.
Procuramos o deputado, advogado Oswaldo Melo, apelando pelo seu apoio para essa defesa. Oswaldo Melo conseguiu o apoio de um advogado amigo para essa missão solidária. Reunimos com o advogado indicado e em conjunto elaboramos a defesa do prefeito, fazendo remessa do processo do TCU no prazo estabelecido.
A resposta veio rápida, confirmando a condenação anterior. Diante dessa decisão, aconcelhamos o prefeito a contratação de um escritório de advocacia para recerrer da decisão do TCU. o ex-prefeito não acatou nossa sugestão, tomando a decisão final de devolver à prefeitura de Chaves o valor da obra construida.
Ao final de brilhante administração com salário simbólico, o ex-prefeito teve que vender uma propriedade adquirida antes de ser prefeito e recolheu o valor determinado pela referida corte de contas.
Na condição de ex-vereador com mandato gratuito e precurador do gestor municipal, não aceitamos tamanha injustiça em nome do direito, vale a pena refletir:
"Quem na vida não sofreu passou pela vida e não viveu."
Exemplo maior ainda está vivo e é Jesus Cristo.
Continua no próximo capítulo.
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