quinta-feira, 8 de março de 2018

A ENGENHARIA E O DIREITO II

Um dos temas mais palpitantes do exercício profissional da Engenharia, Agro­nomia, Geologia e ou­tras modalidades corre­latas é a questão da Ano­tação de Responsabilidade Técnica - ART. Polê­mica no principio, hoje um instrumento jurídico de grande importância para valorização dos profissionais das áreas tec­nológicas e defesa do de­senvolvimento da Nação Brasileira, alicerçada em tecnologias atualizadas e correspondentes aos anseios do mundo moderno em que vivemos.

A ART vem alicer­çada na Lei Federal N° 6.496/77, que completa 41 anos de existência e tem, também, como ponto do defesa o interesse públi­co nacional, pelo fato de identificar autores responsáveis pelo desenvol­vimento de projetos nas áreas técnicas, e, princi­palmente que envolvem grandes investimentos públicos. Antes da existência deste mecanismo legal era quase impossí­vel localizar, em primei­ro momento, os respon­sáveis por desvios de re­cursos e obras inadequa­das que fugiam ao princi­pio da legalidade, da téc­nica e dos contratos.

Com surgimento desta norma legal, apa­rece no cenário nacional o acervo técnico dos profissionais, que são utilizados pelas empresas a quem eles estiverem vin­culados mediante contrato, e assim é possível mensurar a partir de então, a capacidade técnica de um profissional ou de uma empresa do ramo. E importan­te lembrar que através do acervo técnico, am­parado nos registros de ART, se pode identificar a capa­cidade técnica de profis­sional e adequar essa capacidade ao princi­pio constitucional de que é livre o exercício de todo trabalho, oficio ou profis­são, respeitadas as espe­cializações que a lei de­termina, pensamento este gravado no art. 5°, XIII da Constituição Fe­deral.

Não há necessida­de de maiores esclareci­mentos quanto à verda­de real que cerca o tema, Muitos, de maneira desinformada, ou até a servi­ço de correntes adversas do Sistema Confea/CREAs e Mutua, ainda lu­tam, continuadamente, pela extinção das Anota­ções de Responsabidade Técnica.

É uma realida­de que a sociedade brasileira deve se opor. isto pelo fato da ART ser dis­positivo legal de prote­ção a sociedade. Junte-se a isto uma realidade que precisa ser dita com o som das trombetas, em nome da verdade. A ART gerou outra condição para a sociedade tecnológica nacional. É a Mútua, Caixa de Assistência aos Profis­sionais da Engenharia, da Agro­nomia e outras asseme­lhadas.

Não é exagero afir­mar-se que a Mútua é braço social e solidário do sistema, quando acolhe em momentos de necessidades extremas apelos de empréstimos para di­versas finalidades a cus­tos abaixo do praticado no mercado financeiro. A exigência que se faz e mais humanitária possí­vel, ou seja, o postulante só precisa ser profissional da área ou funcionário do sistema e que tenha filia­ção à Mútua, Caixa de Assistên­cia dos Profissionais.

Defender a perma­nência da ART é uma questão de honra para todos nós. é missão pro­tecionista dos interes­ses da nação brasileira.

O Sistema Confea/CREAs, é bom que se diga, é gerador de mais de 70% do PIB nacional, através do trabalho inteligente e edificante dos componen­tes do sistema, e engloba, hoje, filiados, da ordem aproximada de 1.400 mil profissionais em todo o território nacional. Vale dizer que a força econômica e a inteligência des­sa organização merecem todo respeito pelo que re­presenta para a grande­za do Brasil.

Em novembro do ano de 2016, em Brasília, o Sistema Confea/CREAs/Mútua criou a Frente Parlamentar da Engenharia, essa iniciativa é um avanço político de grande repercussão nacional.

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